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Banco Económico despede 68 trabalhadores e encerra 11 agências

ADMNISTRAÇÃO DIZ QUE PROCESSO SERÁ CONCLUÍDO ATÉ FINAL DE JUNHO

Dispensas estão enquadradas no Plano de Recapitalização e Reestruturação (PRR) da instituição, que está a ser implementado desde o ano passado, com mudanças profundas ao nível da gestão e da estrutura accionista do banco.

As informações sobre eventuais saídas de colaboradores e o encerramento de agências do Banco Económico (BE) são antigas, mas desta vez é mesmo para valer. De acordo com uma nota oficial, enviada ao Expansão na quarta-feira, 8, a instituição bancária vai despedir, até final de Junho, 68 colaboradores e encerrar 11 agências nas províncias de Luanda, Bengo e Benguela.

Questionada directamente pelo Expansão, a administração do BE avançou com mais pormenores. "O despedimento colectivo está relacionado com o encerramento de 11 agências lo[1] alizadas em Luanda (9), Bengo (Caxito) e Benguela (Lobito). Estima-se que o encerramento seja concluído dentro do primeiro semestre deste ano", explica a nota oficial.

Depois de admitir que o BE "está a conduzir um despedimento colectivo em cumprimento da Lei Geral do Trabalho", a administração relacion iniciativa com o "encerramento de várias agências" e explica que as dispensas estão incluídas no Plano de Recapitalização e Reestruturação (PRR) aprovado pelo Banco Central. "Estão abrangidos 68 colaboradores do banco localizados em Luanda, Bengo e Benguela", sublinha a nota. Com estas alterações, Benguela ficará com apenas três agências e um centro de empresas, enquanto o Bengo ficará sem qualquer representação do ex-BESA, de acordo com o que o Expansão conseguiu apurar no relatório e contas de 2021.

Para além das medidas previstas no PRR, o BE alega também que as referidas agências têm "uma reduzida performance comercial e elevados custos operacionais", por isso, o banco foi forçado a "encerrá-las com a d ponderação de agências alternativas, em locais próximos, para onde serão migradas as contas bancárias, garantindo-se a regular prestação dos serviços bancários".

Na nota enviada ao Expansão, o Económico afirma que está a "procurar minimizar o impacto" que esta medida traz para as vidas pessoais e profissionais dos colaboradores abrangidos, atribuindo-lhes uma "indemnização superior à prevista na lei, cessando graciosamente os seus financiamentos contraídos junto do banco e mantendo os seus seguros de saúde durante um período adicional". O Expansão procurou confirmar estas informações mas, até ao fecho da edição, não foi possível saber junto dos trabalhadores afectados quais as benesses sugeridas pela administração do BE.

Inicialmente, a decisão foi tornada pública, de forma não-oficial, com a divulgação nas redes sociais de um aviso prévio de despedimento colectivo, datado de 6 de Março, destinado a um trabalhador (não identificado) da agência do BE no Bairro Azul, em Luanda.

Naquele documento, a administração do Banco Económico justifica a medida com a implementação do Plano de Recapitalização e de Reestruturação (PRR), iniciada em 2022, "que tem levado também à necessidade de uma redução muito significativa" dos custos para "níveis mais sustentáveis".

"Neste contexto", pode ler-se no aviso prévio de despedimento colectivo, está previsto "o encerramento de várias agências bancárias e a desmobilização de recursos humanos e materiais a elas afectos".

Da LGT ao PRR

De acordo com a Lei Geral de Trabalho (LGT) em vigor, o despedimento colectivo que abranja 5 ou mais trabalhadores - como se verifica no caso do BE - deve ser justificado por "causas objectivas, assente em razões económicas, tecnológicas ou estruturais que impõem a organização, redução ou encerramento da empresa".

"O empregador deve avisar pre[1]viamente os trabalhadores, 60 dias antes para os trabalhadores qualificados e 30 dias para não qualificados, seus representantes e o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS), descrevendo discriminadamente os motivos e os postos de trabalho afectados", de acordo com um guia prático sobre a LGT produzido por três en[1]tidades sindicais angolanas.

O valor da compensação, segundo o artigo 261.º da LGT, cor[1]responde ao salário base, multiplicado pelos anos de antiguidade (até um limite de cinco anos). Àquele valor devem ser acrescidos mais 50%, calculados sobre o salário base, multiplicado pelo número de anos de trabalho que excedam o limite de cinco anos.

O BE, que sucedeu ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), está envolvido em enorme polémica desde a sua criação devido aos graves prejuízos acumulados nos últimos anos, que colocaram em causa as suas operações. Herdeiro das cinzas do BESA e das ramificações angolanas do Banco Espírito Santo (BES), em Portugal, só mesmo a implementação de medidas excepcionais pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e a utilização de fundos públicos (do Grupo ENSA) impediu o encerramento da instituição.

O Plano de Recapitalização e de Reestruturação (PRR) inclui inúmeras mudanças na estrutura accionista e na gestão do banco, negociadas entre o BE e o BNA em 2018. Boa parte dos objectivos associados ao plano está publicada na nota 37 do Relatório e Contas 2021 do BE.

Entre as principais regras a cumprir, algumas já efectivadas, inclui-se a incorporação total de perdas no capital social, com redução do capital dos antigos accionistas a zero, aumento do capital no valor mínimo de 1.040.000 milhões Kz por via da reestruturação do empréstimo subordinado do Novo Banco (com novo aditamento formalizado em 27 de Dezembro de 2021), conversão parcial em capital, por via negocial, dos montantes dos depositantes com saldo igual ou superior ao equivalente a 3.000 milhões Kz, emissão de obrigações convertíveis em acções até ao montante de 50.000 milhões Kz (com maturidade de 10 anos), a subscrever voluntariamente pelos depositantes elegíveis ou por outras entidades interessadas, entre outras.

(Leia o artigo integral na edição 715 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Março de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)