Direito da concorrência em Angola: um ganho para a economia e para os consumidores?
Num mundo globalizado, com empresas multinacionais, a noção de que em Angola, tal como na generalidade das economias mais desenvolvidas, existe um quadro de regras de mercado claras e iguais para todos os agentes económicos é, em si mesma, promotora de investimento, e investimento de qualidade.
Angola é desde 2018 uma das 125 jurisdições do mundo com um regime jurídico de protecção da concorrência. A consagração deste regime no ordenamento jurídico constituiu um passo muito importante para a dinamização da economia do país e para a protecção dos consumidores.
Economias com mercados concorrenciais são tipicamente mais inovadoras, geram melhor afectação de recursos e beneficiam os consumidores, com uma oferta de bens e serviços mais diversificada, a preços mais baixos e, em geral, com mais qualidade. Com efeito, quando uma empresa actua em concorrência com outras, tem de lutar pela sua quota de mercado, sendo obrigado a ser mais eficiente nos custos, para ser competitiva, e a melhorar a qualidade dos seus produtos para merecer a preferência dos consumidores.
Ao contrário, economias de mercado que não sejam concorrenciais, seja por estarem dominadas por monopólios, seja porque as empresas que deveriam ser rivais concertam a sua actuação no mercado, geram ineficiências produtivas e alocativas em prejuízo dos consumidores.
O direito da concorrência visa, precisamente, promover esse processo concorrencial nos mercados, consagrando regras legais para impedir que as empresas, seja unilateralmente, seja em concertação com outras, restrinjam a concorrência.
Há ainda uma outra dimensão em que a existência de um regime de protecção da concorrência se revela benéfica. Referimo- -nos à atracção de investimento. Num mundo globalizado, com empresas multinacionais, a noção de que em Angola, tal como na generalidade das economias mais desenvolvidas, existe um quadro de regras de mercado claras e iguais para todos os agentes económicos é, em si mesma, promotora de investimento, e investimento de qualidade. As empresas bem-sucedidas em diferentes geografias estão habituadas a operar dentro dos limites impostos pelo direito da concorrência, sendo também em regra empresas eficientes e inovadoras, cujo investimento interessa captar.
Em Angola, cabe à Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) aplicar o regime jurídico da concorrência. São essencialmente três as suas missões: (i) fiscalizar e punir práticas restritivas da concorrência; (ii) apreciar preventivamente operações de concentração de empresas que possam criar entraves à concorrência e (iii) promover uma cultura de concorrência, quer perante entidades privadas, quer perante entidades públicas.
Na verdade, o direito da concorrência só é relevante para melhorar o funcionamento dos mercados se for aplicado e bem aplicado. Ora, um comentário que deve ser feito relativamente a esta componente do enforcement do direito da concorrência é que a actuação da ARC tem sido muito promissora. Com efeito, há sinais evidentes na actuação da ARC de um esforço genuíno e estruturado de promoção da concorrência nos mercados em Angola, o que é de saudar.
Aqui chegados e com o benefício de terem já passado alguns anos de aplicação do regime de protecção da concorrência, é possível naturalmente apontar aspectos do regime que, em nossa opinião, podem ser melhorados. Enunciaremos apenas dois.
Leia o artigo integral na edição 747 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Outubro de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)
* MIGUEL MARQUES DE CARVALHO, Sócio da Miranda & Associados, escritório membro da Miranda Alliance
* IDALETT SOUSA, Sócia da Fátima Freitas & Associados, escritório membro da Miranda Alliance