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MiCA: Um novo marco regulatório para os criptoativos

EM ANÁLISE

O regulamento MiCA representa um marco significativo na regulação dos criptoativos na União Europeia. Ao estabelecer um quadro jurídico claro e abrangente, o MiCA não apenas protege os consumidores e a integridade do mercado, mas também promove a inovação e a competitividade no sector financeiro.

A ascensão dos criptoativos tem transformado o cenário financeiro global, introduzindo novas oportunidades e desafios para investidores, reguladores e instituições financeiras. Em resposta a esta evolução, a União Europeia (UE) apresentou o regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets), uma iniciativa ambiciosa para estabelecer um quadro jurídico claro e seguro para os mercados de criptoativos. Este artigo explora os principais aspectos do MiCA, a sua importância para o sector financeiro e as implicações para consumidores e empresas, com uma abordagem adicional sobre as oportunidades que este regulamento pode trazer para os países em vias de desenvolvimento.

O regulamento MiCA abrange uma ampla gama de criptoativos, incluindo moedas digitais populares como Bitcoin e Ethereum, além de tokens de utilidade e stablecoins. Esta abordagem abrangente visa garantir que todas as formas de criptoativos estejam sujeitas a um conjunto consistente de regras, promovendo transparência e segurança em todo o mercado.

Requisitos de Transparência

Um dos pilares do MiCA é a exigência de transparência para os emissores de criptoativos. O regulamento obriga à divulgação de informações claras e abrangentes aos investidores, incluindo a elaboração de um "white paper" que descreva detalhadamente o criptoativo, o seu funcionamento e os riscos associados. Esta medida visa fornecer aos investidores as informações necessárias para tomar decisões informadas, reduzindo assim o risco de fraudes e perdas financeiras.

Para operar legalmente na UE, as empresas que oferecem serviços relacionados com criptoativos, como plataformas de negociação e carteiras digitais, devem obter uma licença das autoridades regulatórias nacionais. Além disso, estas empresas estarão sujeitas a uma supervisão rigorosa para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo MiCA. Este sistema de licenciamento e supervisão visa fortalecer a integridade do mercado e proteger os investidores.

Protecção ao Consumidor

A proteção ao consumidor é uma preocupação central do MiCA. O regulamento introduz várias salvaguardas, incluindo requisitos de divulgação de informações, para garantir que os consumidores estejam cientes dos riscos associados aos criptoativos. Além disso, o MiCA estabelece medidas para prevenir fraudes e abusos de mercado, proporcionando um nível adicional de segurança para os investidores.

Outra prioridade do MiCA é a mitigação dos riscos à estabilidade financeira que podem surgir do uso generalizado de criptoativos, especialmente stablecoins. O regulamento prevê mecanismos para monitorizar e controlar o impacto destes ativos na estabilidade do sistema financeiro, evitando potenciais crises decorrentes da volatilidade ou de falhas sistémicas.

Inovação e Competitividade

Embora o MiCA seja rigoroso em termos de proteção ao consumidor e integridade do mercado, ele também busca promover a inovação no sector de criptoativos. O regulamento pretende criar um ambiente regulatório que favoreça o desenvolvimento de novas tecnologias e modelos de negócios, mantendo a competitividade da UE no mercado global de tecnologia financeira.

Oportunidades para Países em Vias de Desenvolvimento

A transposição das regras do MiCA para países em vias de desenvolvimento pode trazer várias oportunidades significativas:

01. Atracção de Investimentos: Um quadro regulatório claro e transparente pode atrair investimentos estrangeiros directos em criptoativos, fomentando o desenvolvimento do sector financeiro local e estimulando a economia.

02. Inclusão Financeira: A regulação dos criptoativos pode facilitar o acesso a serviços financeiros para populações não bancarizadas, oferecendo alternativas seguras e acessíveis para a realização de transações financeiras.

Leia o artigo integral na edição 789 do Expansão, de sexta-feira, dia 16 de Agosto de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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