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Gestão

"Guerra ao plástico" chega a Angola

EM ANÁLISE

O fortalecimento de políticas ambientais e climáticas, e a crescente necessidade de implementação de mecanismos eficazes de gestão dos resíduos a nível nacional, constituem oportunidades de atracção de investimento, e de cooperação do sector público e privado, que necessariamente se reflectem na inovação, no aumento da competitividade económica e na criação de emprego.

No rescaldo da Segunda Guerra Mundial, o plástico leve, resistente, barato e produzido em escala, revolucionou sectores essenciais, contribuiu para o crescimento do comércio mundial, e exponenciou economias. Contudo, o uso de plástico descartável rapidamente se massificou e, durante anos, foram ignorados os custos ambientais dele decorrentes. Hoje, a crise ambiental provocada pelos resíduos de plástico é inegável. A título de exemplo, em Angola, das estimadas 19.393 toneladas de resíduos produzidas diariamente, 4.574 (23.57%) correspondem a resíduos plásticos, sendo estimado que a taxa de reciclagem a nível nacional se situa nos 10%. A nível global, estima-se que cerca de 8 milhões de toneladas de resíduos plásticos chegam ao oceano afectando, com particular gravidade, nações costeiras.

Já há quase 40 anos, que a Convenção de Basileia de 1989, da qual Angola é signatária, veio alertar para a necessidade de regular a produção e a movimentação de resíduos, de reduzir os fluxos de resíduos perigosos entre nações e de impedir o comércio global de resíduos. Embora a Convenção não tenha sido especificamente adoptada para responder aos problemas decorrentes do uso de plásticos, em 2019, a Conferência de Partes da Convenção aprovaram as decisões BC-14/12 e BC-14/13, que vieram introduzir alterações à mesma com vista: i) à prevenção e minimização da produção de resíduos de plástico, ii) à melhoria dos mecanismos para a gestão e controlo do seu movimento transfronteiriço; e iii) à redução de riscos decorrentes de substâncias perigosas presentes dos mesmos.

Contudo, os mecanismos da Convenção não foram especificamente desenhados para responder à chamada "crise dos plásticos", pelo que, em 2022, durante a quinta sessão retomada da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA-5.2), os Estados-Membros da ONU aprovaram a criação de um Comité Intergovernamental de Negociação (INC) com vista à adopção de acordo internacional vinculativo - o chamado Tratado Global dos Plásticos. Não obstante, em Agosto último, mais uma vez falharam as negociações para a aprovação do mesmo.

Sem prejuízo da incapacidade demonstrada pela comunidade internacional, vários países têm vindo a adoptar regulamentação relativa ao uso de produtos de plástico, como é o caso de Angola. Em Maio, foi aprovado o Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única 2025-2027 ("PLANEPP") - aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 122/25, de 29 de Maio - que visa mitigar os impactos adversos dos plásticos e incentivar o uso de alternativas sustentáveis. Este instrumento, define como metas específicas até 2027: i) proibir a produção e comercialização destes resíduos; ii) aumentar gradualmente as embalagens de plástico reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis até 60%; iii) aumentar gradualmente a taxa de reciclagem de plásticos até 20%, através do aumento da recolha e dos processos; iv) desenvolver e aumentar alternativas sustentáveis ao plástico, incentivando a inovação, como a incorporação de plástico reciclado em novos produtos; v) parcerias com o sector privado para implementação de soluções sustentáveis e; vi) consciencialização e educação ambiental da população. Mais recentemente, com vista à criação de mecanismos coercivos que desincentivem o consumo de plásticos de utilização única, foi publicado o Regulamento sobre a Produção, Importação, Comercialização e Uso de Produtos e Materiais de Plástico de Utilização Única - Decreto- -Presidencial n.º 170/25 de 22 de Setembro - que entrou em vigor em 23 de Setembro de 2025.

O novo Regulamento aplica-se a produtos e materiais de plástico de utilização única, produzidos, importados, comercializados e consumidos em Angola, e a todos os agentes económicos envolvidos no seu ciclo de vida, com excepção dos seguintes: i) produtos e materiais de plástico de utilização única decorrentes das actividades relacionadas com os sectores da saúde, petróleo, gás, pescas, cosméticos, agricultura, construção civil e higiene pessoal, regulados em diploma próprio; e ii) embalagens biodegradáveis e compostáveis, sacos produzidos à base de polímero usados para fins de limpeza, higiene, saúde para contenção e transporte de alimentos a granel ou de origem animal, e para armazenamento de alimentos ou produtos húmidos preparados ou pré-preparados.

Em linha com o PLANEPP, o Regulamento estabelece: a proibição da produção, importação, comercialização e uso de i) palhinhas, agitadores de bebidas de plástico, cotonetes com haste de plástico e sacos plásticos à base de polímeros com espessura até 50 mícrons, no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor; e ii) de copos de poliestireno extrudado (XPS) e poliestireno expandido (EPS), pratos não recicláveis, talheres e garrafas PET até 500 ml, no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor.

Durante o período transitório, os operadores económicos ficam obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis, biodegradáveis e compostáveis, em conformidade com as equivalências determinadas pelo PLANEPP. No entanto, os produtos biodegradáveis nacionais têm obrigatoriamente de possuir um Certificado de Biodegradabilidade, emitido pelo Departamento Ministerial responsável pela área do Ambiente, mediante o pagamento de taxa de emissão e renovação ou, caso sejam produtos importados, emitidos por países estrangeiros.

Leia o artigo integral na edição 848 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Outubro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

CATARINA CALADO LOURO, Associada da Miranda & Associados e membro da Equipa ESGimpact+ da Miranda Alliance

SUSANA PINTO COELHO, Sócia da Miranda & Associados e Responsável pela Equipa ESGimpact+ da Miranda Alliance

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