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Orçamento Geral do Estado - alterações fiscais a considerar para 2022

Em análise

A alteração mais significativa a destacar consiste no benefício atribuído aos Operadores Económicos Autorizados que passam a dispor de um prazo de 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de Exclusividade nas mercadorias importadas para o sector produtivo, para efeitos de aplicação dos correspondentes benefícios fiscais aduaneiros.

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022 ("OGE 2022") foi aprovado pela Lei n.º 32/21, de 30 de Dezembro, e encontra-se em vigor desde dia 1 de Janeiro. Conforme tem vindo a ser tradição, este diploma introduziu alterações relevantes no plano fiscal, as quais traduzem uma política que visa promover uma diversificação das receitas tributárias (entre petrolífera e não petrolífera) e dar resposta às necessidades decorrentes da actual crise pandémica.

Ao nível do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a criação de uma nova taxa reduzida de 7% (a par da já existente de 5%) introduz uma impactante alteração.

7% passa a ser a nova taxa reduzida aplicável à importação e transmissão dos bens referenciados no Anexo I do OGE 2022 (essencialmente, produtos alimentares e insumos agrícolas), bem como às prestações de serviços de hotelaria e restauração.

Ainda que se trate de uma taxa reduzida, a nova taxa de 7% representa um desagravamento da tributação em alguns bens (de 14% para 7%) e, no caso de outros bens, um aumento da taxa aplicável (de 5% para 7%).

*Senior Manager EY, Tax Services

(Leia o artigo integral na edição 657 do Expansão, de sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)