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Opinião

IVA como mecanismo de gestão de tesouraria das empresas

Convidado

É natural que, antes de se pagar o reembolso, se verifique a legitimidade dos documentos

O IVA apresenta-se no nosso sistema fiscal como um mecanismo de gestão de tesouraria dos sujeitos passivos (empresas), visto que a obrigação do pagamento desse imposto recai sobre os consumidores finais, porquanto, na tríplice relação jurídica tributária que se estabelece com o Estado as empresas apenas são chamadas a intervir como substitutos tributários no processo de colecta do imposto para os cofres do Estado.

Visto que as empresas em sede de IVA afiguram-se como meros substitutos tributários, não se mostra razoável exigir que estas suportem a carga económica do imposto e, para assegurar que esta desoneração ocorra, socorre-se do mecanismo da auto dedução/recuperação do imposto pago nas suas aquisições(compras) de bens e serviços. E quando tais deduções resultam em créditos acumulados por um lapso de tempo, podem as empresas solicitar o reembolso.

Ora, o Código do IVA prevê em cada uma das suas normas um IVA, cuja administração deve-se processar electronicamente em todas as suas fases, ou seja, desde o cadastro, liquidação, pagamento, pelo que não se podia admitir um tratamento divergente, dito de outro modo, com recurso a troca de papéis, em relação aos reembolsos. Com isto quer dizer-se que, verificando-se a existência de crédito a favor da empresa, pode esta solicitar o reembolso através do preenchimento do campo 40 da declaração periódica, e submetê-la à AGT, através do portal do contribuinte.

*director dos Serviços do IVA da AGT

(Leia o artigo integral na edição 652 do Expansão, de quarta-feira, dia 26 de Novembro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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