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Opinião

Lei do Lobby | Quanto tempo mais vamos esperar para regular uma realidade que já existe?

CONVIDADO

A verdade é que Angola não pode continuar a fingir que o lobby não existe. Pode continuar a ignorá-lo ou optar por regulá-lo de forma transparente. A primeira opção perpetua a suspeita. A segunda fortalece a democracia, reforça a confiança nas instituições e cria um ambiente mais favorável ao investimento e ao desenvolvimento económico.

Em Angola, a palavra lobby continua a despertar desconfiança. Para muitos, é sinónimo de tráfico de influências, favorecimento ou corrupção. Contudo, esta percepção resulta, precisamente, da ausência de regras claras que distingam a representação legítima de interesses das práticas ilegítimas. A verdade é simples: o lobby já existe no País. Existe quando uma empresa procura apresentar a sua visão sobre uma nova legislação. Existe quando uma associação empresarial reúne com um ministério para discutir os desafios do sector. Existe quando organizações da sociedade civil defendem políticas públicas nas áreas da saúde, da educação, do ambiente ou da economia.

A diferença é que tudo isto acontece, na maioria das vezes, sem regras uniformes de transparência. É precisamente por essa razão que Angola deve começar a discutir, de forma séria, a criação de uma Lei da Representação de Interesses.

No caso de Portugal, durante décadas o lobby foi visto com a mesma desconfiança que ainda hoje encontramos entre nós. Porém, em Julho de 2026, Portugal deu um passo decisivo ao fazer entrar em vigor a Lei da Representação de Interesses, aprovada pela Assembleia da República em Dezembro de 2025. A nova legislação estabelece que qualquer entidade que pretenda influenciar, de forma legítima, decisões públicas deve inscrever-se num Registo de Transparência, tornando igualmente obrigatória a divulgação periódica dos contactos entre representantes de interesses e decisores públicos.

Pela primeira vez, cidadãos, jornalistas e empresas poderão saber quem reuniu com quem, quando, sobre que tema e qual o contributo dado para determinada decisão legislativa. Não se trata de limitar o diálogo entre o Estado e o sector privado. Pelo contrário. Trata-se de garantir que esse diálogo decorre com transparência, responsabilidade e escrutínio público.

Portugal juntou-se, assim, a países como a Alemanha, França e Itália, bem como às próprias instituições da União Europeia, onde a representação de interesses é reconhecida como um instrumento legítimo da democracia, desde que exercida com transparência, ética e responsabilidade. Angola tem, ao longo dos anos, procurado inspiração em diversas soluções legislativas portuguesas. Porque não aproveitar igualmente esta oportunidade para modernizar a forma como se relacionam o Estado, as empresas e a sociedade? É certo que uma Lei do Lobby poderá não agradar a todos. Afinal, a opacidade beneficia quem prefere actuar sem escrutínio. Como se diz frequentemente nos corredores do poder , " a lei nunca avançou porque não interessa a muita gente, nomeadamente a quem beneficia da ausência de regras claras". Talvez seja precisamente essa a melhor razão para a aprovar.

inar zonas cinzentas. Significa saber quem procura influenciar uma decisão pública, em nome de quem, com que objectivo e em que momento. Significa, igualmente, proteger os próprios decisores públicos, que deixam de ser alvo de suspeitas sempre que recebem representantes de empresas, associações ou organizações da sociedade civil. Num momento em que o País procura atrair investimento privado, diversificar a economia e reforçar a confiança dos mercados, a transparência deixou de ser apenas um princípio ético. É também um factor de competitividade.

Os investidores internacionais valorizam ambientes regulatórios previsíveis, instituições sólidas e processos de decisão transparentes. Uma Lei da Representação de Interesses constituiria mais um sinal de maturidade institucional e de compromisso com as boas práticas de governação. Enquanto profissionais de Relações Públicas, desempenhamos uma função de aproximar empresas, associações e instituições públicas, facilitamos o diálogo, fornecemos informação técnica aos decisores e contribuímos para a construção de políticas públicas mais equilibradas.

Importa, por isso, desfazer um equívoco. Influenciar não é mnipular. Influenciar é apresentar argumentos, dados, estudos e experiências que permitam ao decisor público tomar decisões mais informadas. O problema nunca foi a influência. O problema é a influência escondida.

A verdade é que Angola não pode continuar a fingir que o lobby não existe. Pode continuar a ignorá-lo ou optar por regulá-lo de forma transparente. A primeira opção perpetua a suspeita. A segunda fortalece a democracia, reforça a confiança nas instituições e cria um ambiente mais favorável ao investimento e ao desenvolvimento económico. Naturalmente, uma futura lei exigirá capacidade administrativa, mecanismos de fiscalização, plataformas de registo e uma mudança cultural, tanto no sector público como no privado. Não será um processo imediato. Também Portugal demorou mais de uma década a concretizar esta reforma. Mas começou.

Penso que chegou o momento de deixarmos de tratar o lobby como uma palavra proibida e começarmos a encará-lo como aquilo que verdadeiramente pode ser: um instrumento legítimo de participação na vida pública, desde que sujeito a regras claras, transparência, escrutínio público e elevados padrões éticos. A pergunta já não é se Angola precisa de uma Lei do Lobby. A verdadeira questão é: quanto tempo mais estamos dispostos a esperar para regular uma realidade que já existe?

*Edjaíl dos Santos, Especialista em Relações Públicas

(Edição 894 do Expansão, 18 de Setembro de 2026)

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