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Opinião

O impacto económico da legislação

VISTO DO CEIC

É de relevância particular que o decisor/ legislador alcance se a aprovação ou aplicação de uma determinada lei ou de uma política possa penalizar o "bem comum", de tal modo que em muitos casos decisões aprovadas maioritariamente podem violar seriamente os direitos e interesses de um número significativo de cidadãos.

A competitividade dos países, empresas e regiões está cada vez mais dependente do contexto em que se tomam as decisões e da sua concretização de modo eficaz.

Neste sentido, a aplicação das leis com vista a assegurar o crescimento e o desenvolvimento económico do país exige a adopção, o aperfeiçoamento ou a reforma de distintos instrumentos de governação.

Nessa conformidade é reconhecida a importância do estudo do impacto económico da aplicação de uma determinada lei. É por isso recomendável questionar-se o seguinte:

Quanto custa?

Não se estão apenas a considerar os custos inerentes à burocracia, mas também os custos económicos que as leis podem desencadear, como os efeitos nas micro, pequenas ou médias empresas e nas famílias.

Actualmente têm-se desenvolvido muitos estudos na área da análise económica do Direito, de modo que se possam compreender, explicar e prever as implicações e a racionalidade do próprio ordenamento jurídico, através da aplicação de instrumentos de natureza económica (análise estatística e econométrica, por exemplo).

Assim, é de relevância particular que o decisor/ legislador alcance se a aprovação ou aplicação de uma determinada lei ou de uma política possa penalizar o "bem comum", de tal modo que em muitos casos decisões aprovadas maioritariamente podem violar seriamente os direitos e interesses de um número significativo de cidadãos.

A este respeito o comentário de Wicksell(1) sobre finanças públicas ilustra bem que "para que determinada despesa pública possa merecer aprovação, seja ela uma já existente ou nova, deve ser geralmente assumido que esta despesa é destinada a uma actividade útil à totalidade da sociedade... se uma maior ou menor parte da comunidade estivesse em oposição à actividade pública proposta, então, não vejo como seja possível considerá-la como satisfazendo uma necessidade colectiva no próprio termo"...

Wickesell refere que os custos da cobertura da despesa deviam por momentos ser esquecidos, na medida em que a preocupação que a ela se sobrepõe é se a despesa satisfaz ou não uma necessidade colectiva. Contudo, a nossa apreensão incorpora nesta reflexão se os custos da actividade pública poderão oprimir fortemente um determinado segmento da sociedade.

Por exemplo, vejamos o caso da aprovação de uma lei trabalhista que seja fortemente defensora da classe trabalhadora, seria interessante reflectirmos nas seguintes questões:

¦ Qual o contexto do mercado laboral de aplicação dessa lei?

¦ Qual o custo para as empresas?

¦ A aprovação dessa lei vai proporcionar aumento do emprego? Ou vai apenas proteger os já existentes?

¦ Vai potenciar a criação de novas dinâmicas de empregabilidade ou vai agravar a componente do emprego informal dominante na economia?

À laia de conclusão, é pertinente propor a utilização de modelos que auxiliem na avaliação do impacto económico de instrumentos legislativos, principalmente se a medida violar de algum modo os interesses dos cidadãos.

1 Alves e Moreira in O que é a escolha Pública, pág. 38 e 39.

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