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Opinião

Desmistificar o IVA

CONVIDADO

As isenções trazem de facto vantagens reais que são um instrumento fundamental para a política económica do Estado. É preciso desmistificar o IVA a bem da economia nacional.

Deparei-me há uns tempos com um artigo de opinião, publicado neste jornal, cuja premissa era que as vantagens das isenções de IVA são um mito. Ou seja, o artigo conclui que as isenções de IVA impostas pelo legislador para determinados bens ou serviços, não alcançam o objectivo pretendido de redução de preço ao consumidor. Diz o artigo que um consumidor que adquire um bem isento de IVA não usufrui de uma redução real do preço e acaba por pagar um preço igual ao que pagaria caso o bem ou serviço não fosse isento de IVA.

Esta conclusão é errada e revela um surpreendente desconhecimento dos princípios base do IVA e dos seus mecanismos de funcionamento, que são precisamente o que o tornam uma ferramenta fiscal especialmente bem concebida.

Este imposto é uma ferramenta moderna ao serviço do Estado para a aplicação de políticas macroeconómicas que são imprescindíveis para se actuar na economia globalizada. O preâmbulo da Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Lei n.º 7/10 de 24 de Abril) refere que o IVA é um imposto indirecto, plurifásico de incidência ampla que é cobrado pelo método de crédito do imposto. Ora é precisamente no método de cobrança que reside a particularidade deste imposto. No entanto, é também no método que reside a fonte de todas as dúvidas e más interpretações.

O método de crédito é um método de cobrança em que os agentes económicos cobram imposto como uma percentagem das vendas e liquidam imposto como uma percentagem das compras. A diferença entre estes dois valores é o valor líquido do imposto que o agente entrega ao Estado e que representa a taxação apenas do valor acrescentado por aquele agente em particular na sua contribuição na cadeia de valor.

Como o próprio nome indica - Imposto sobre o Valor Acrescentado - o IVA foi desenhado para taxar apenas o valor acrescentado por cada um dos agentes na sua contribuição na cadeia de valor que culmina num produto ou serviço vendido ao consumidor. Isto faz com que o IVA, ao contrário do póstumo Imposto de Consumo - que o IVA veio substituir - seja um imposto sem efeito de cascata.

O IC, por não ser cobrado com o método de crédito, acumulava-se ao longo da cadeia de valor. Desta forma, o IC afectava mais gravemente o preço final dos bens ou serviços que tivessem uma cadeia de valor mais longa (com mais agentes económicos), pois acumulava a cobrança efectuada em cada uma das transações da cadeia, resultando em preços exponencialmente inflacionados.

Ao contrário do entendimento comum, o IVA não é pago pelo consumidor final. A colecta do IVA, devido ao método descrito, é feita plurifasicamente ao longo da cadeia de valor. Ou seja, o Estado não colecta o IVA de uma determinada cadeia de valor no momento de venda ao consumidor final. O IVA que o consumidor final paga, representa o IVA que o Estado foi colectando em todas as fases da cadeia de valor do bem ou serviço em causa. Compreender este método de cobrança é a chave para se entender o que realmente acontece quando o legislador decide isentar um determinado bem ou serviço.

Quando opta pela isenção, o que o legislador está a dizer é que, por razões de política económica, não vai colectar IVA em toda a cadeia de valor que culmina na venda desse bem ou serviço. No entanto, a isenção só é efectivada no final da cadeia, ou seja, até esse momento, o Estado já colectou IVA em todas as transacções a montante dessa venda final. Ora o mecanismo de cobrança do IVA operacionaliza esta isenção automaticamente. Usando o exemplo extremo de um agente económico que apenas vende bens isentos (por exemplo livros), este agente não cobra IVA nas suas vendas, mas liquida IVA nas suas compras de produtos não isentos (papel, tinta, etc.). A diferença entre o IVA cobrado e o IVA liquidado é negativa e o agente tem direito ao reembolso da diferença.

Neste exemplo extremo, este agente tem direito a ser reembolsado de todo o IVA liquidado nas suas compras. Nesta devolução, o Estado está a devolver todo o IVA recolhido na cadeia de valor a montante deste agente. Como este agente não cobrou IVA na venda ao seu cliente (devido à isenção), a conta fica zerada e o cliente final paga um produto sem IVA, tal como pretendido pelo legislador.

(Leia o artigo integral na edição 701 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Novembro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)