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Opinião

Novo paradigma na concessão e gestão de crédito para as instituições financeiras

Em análise

A crescente pressão dos diversos players de mercado e a procura por uma maior solidez e abertura ao investimento estrangeiro da economia angolana torna inevitável o incremento dos mecanismos de supervisão sobre a actividade e riscos assumidos pelo sistema financeiro do país.

Por forma a cumprir com estes objectivos, o Banco Nacional de Angola tem exigido às instituições financeiras ("IF") a adopção das melhores práticas internacionais, principalmente no que diz respeito à vertente de gestão de risco. A título de exemplo, poderá mencionar-se a recente indicação às IF para a realização dos exercícios de auto-avaliação de capital e liquidez (ICAAP e ILAAP), no âmbito do Processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP), uma vez que tais exercícios são essenciais no âmbito do pedido de equivalência de regulação e de supervisão submetido pelo BNA junto da União Europeia.

Neste contexto, é expectável que no curto e médio prazo o regulador venha também exigir às IF a implementação de um vasto conjunto de princípios orientadores relativos à concessão e acompanhamento de crédito a particulares e empresas, em linha com os que já se encontram publicados pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) desde 29 de Maio de 2020. Estas orientações visam essencialmente capacitar as IF para a prevenção de incumprimentos nas carteiras de crédito, através da melhoria da qualidade dos créditos que são concedidos, mediante uma análise mais criteriosa e informada dos riscos inerentes e do acompanhamento regular, procurando dessa forma detectar atempadamente sinais de deterioração da qualidade dos créditos e delinear acções destinadas a evitar o incumprimento ou a potenciar os resultados das estratégias de recuperação. As orientações acima mencionadas abrangem não só um vasto conjunto de tópicos ao longo do ciclo de vida do crédito, mas também reforçam a necessidade de inovação nos processos de análise de crédito por via de: (i) recurso a ferramentas de tecnologia avançada, (ii) manutenção de bases de dados estruturadas e de qualidade, e (iii) inclusão no processo de concessão, acompanhamento e recuperação do crédito de avaliação de riscos ambientais, sociais e de governo (riscos ESG - Environmental, Social and Governance). Dada a complexidade e extensão destas orientações, a implementação das mesmas requer know-how interdisciplinar e o reforço da cooperação entre as diferentes áreas e funções das instituições para garantir a conformidade em todo o ciclo de vida do crédito.

*Associate Partner da KPMG

(Leia o artigo integral na edição 640 do Expansão, de sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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