Universidades cobram multas ilegais, diz AADIC
Instituições públicas e privadas aplicam multas de valor progressivo em caso de atrasos no pagamento de propinas. Defesa do Consumidor pede intervenção do Estado.
A Associação Angolana de Defesa dos Consumidores, AADIC, verificou nas últimas semanas denúncias concernentes à cobrança excessiva de juros, ou seja, superior a 2%, por parte das instituições de ensino.
O acto, segundo o jurista Orlando Borges, afecto à AADIC, viola o estipulado no art.º 17 da Lei n.º 15/ 03. Segundo Orlando Borges, constatou-se que as universidades têm como prática a cobrança progressiva dos juros de mora em função do período a pagar, ou seja, quanto maior for o prazo a pagar, maiores são os juros.
O jurista deixou claro que esta prática não está prevista na lei. Uma universidade que tem como propina o valor de 30 000 Kz não pode cobrar acima de 600 Kz o valor da multa referente ao atraso no pagamento da propina, exemplificou.
Considerou existir um desconhecimento da lei por parte dos consumidores e, consequentemente, um desconhecimento dos seus direitos. Assegurou que a instituição que representa tudo está a fazer para tornar públicos os direitos dos cidadãos enquanto consumidores.
O jurista referenciou que no País existem órgãos que têm a função de fiscalizar a actividade de ensino, sendo que no caso das universidades existe o Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, afecto ao ministério da tutela, cuja missão é avaliar, controlar e monitorar as actividades das instituições de ensino e a sua qualidade.
Há ainda outros órgãos que podem actuar para a fiscalização do ensino no País, como é o caso da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, que fiscaliza as instituições de ensino. Existe também, a nível ministerial, o Conselho Nacional das Instituições de Ensino Superior.
Mas, segundo Orlando Borges, uma coisa é existir instituições com competência para fiscalizar, e outra é as mesmas exercerem as actividades pelas quais foram criadas Acresceu que, a par das responsabilidades que têm, essas entidades fiscalizadoras devem velar para que as instituições de ensino cumpram o que a lei estipula.
Consequência do incumprimento da lei Segundo o representante da AADIC, todas as instituições que não respeitem a lei, segundo o art.º 26, na alínea a), estão sujeitas a uma multa, na alínea b) suspensão do fornecimento de serviço, ao passo que, na alínea h), a consequência é a interdição parcial ou total do estabelecimento ou da actividade, ou seja, o fecho.
Mas há um problema, não se fecha uma instituição por um motivo ou outro. Sabemos que têm empregos a preservar, e isto pode penalizar os estudantes. Por isso, o ideal é sempre passar uma multa. Orlando Borges avançou que as multas para as instituições reincidentes são maiores e que existe um gabinete técnico que vela por estas questões.
Por outro lado, é levada em conta capacidade financeira das empresas, sendo que as de maior capacidade pagam mais em relação às de menor capacidade. Face ao contexto de crescimento em que o País se encontra, o jurista alerta para os cuidados que se deve ter com as instituições de ensino que vão surgindo por todo o território nacional e apela ao maior controlo e fiscalização por parte das instituições de direitos.
Outro alerta deixado pela AADIC prende-se com a política de reembolso em caso de serviços que não foram prestados. As instituições que recusam essa prática incorrem no crime de enriquecimento sem causa, segundo explicou o jurista.
Questionado sobre a capacidade de a lei do consumidor fazer face à impunidade de certas entidades e sobre a morosidade do próprio processo judicial, Orlando Borges explicou que a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho, é uma lei especial, que goza de facilitação judicial, ou seja, todas as questões relativas aos direitos do consumidor devem ser céleres no seu trato judicial para que o consumidor não fique com o prejuízo económico durante muito tempo.
Em caso de conflitos, o que temos verificado é que os fornecedores evitam que o problema chegue às barras do tribunal, optando sempre pela via do diálogo e do acordo entre as partes, até mesmo para evitar exposições indesejadas, concluiu.










