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Angola

Governo prevê arrecadar apenas 2,1 biliões Kz com novo imposto em 2026

APENAS 1,5% A MAIS DO QUE OS TRÊS IMPOSTOS QUE ELIMINA

O objectivo é que o imposto reduza a burocracia e a complexidade que há no apuramento dos impostos no actual sistema tributário, simplificando a contabilidade das empresas. O diploma que está em discussão na especialidade surge no âmbito das recomendações do FMI.

O Governo prevê arrecadar quase 2,1 biliões Kz no primeiro ano de implementação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), previsto para 2026, conforme a Proposta de Lei apreciada recentemente pelas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, apenas cerca de 31 mil milhões Kz a mais do que aquilo que prevê captar este ano nos três impostos que vai eliminar para criar este novo tributo.

Com o surgimento deste novo imposto são automaticamente revogados o Imposto Industrial (II), o Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) e o Imposto Predial (IP) sobre as rendas de imóveis e Imposto de Selo sobre os recebimentos, cuja previsão de receita para 2025 é de quase 1,7 biliões Kz, 283,0 mil milhões Kz e 73,6 mil milhões Kz, respectivamente.

Contas feitas, a previsão de receitas com estes três impostos este ano é pouco mais de 2,0 biliões Kz, o que significa que o Governo prevê captar apenas mais 1,5% em 2026 com o novo imposto do que aquilo que projectou para 2025 com II, IAC e IP, que serão extintos quando entrar em vigor o IRPC.

O que para o economista e investigador do Centro de Investigação Económica da Universidade Lusíadas de Angola (CINVESTEC), Agostinho Mateus, é um crescimento razoável, tendo em conta que o objectivo principal da medida é a "simplificação e eficiência do sistema de arrecadação e não necessariamente o aumento imediato" da receita.

O especialista ressalva que esta abordagem pode contribuir para a redução da evasão fiscal e melhorar a conformidade, especialmente num contexto em que a receita fiscal fora do sector petrolífero é baixo face àquilo que são as necessidades de financiamento dos Orçamentos Gerais do Estado. "Portanto, mais do que olhar apenas para a receita fiscal, é essencial compreender se as condições estão a ser criadas para que as empresas produzam, gerem valor e, assim, contribuam para o crescimento sustentado da economia", defende.

O diploma que está em discussão na especialidade surge no âmbito das recomendações do FMI para a introdução de um sistema unitário de tributação não só para as pessoas coletivas, mas também singulares, tal como acontece lá fora.

O Governo defende que o imposto vem reduzir a burocracia e a complexidade que há no apuramento dos impostos no actual sistema tributário, simplificando a contabilidade das empresas. Em termos práticos, trata-se de um imposto mais simples, mais justo e adequado aos desafios da modernidade, contribuindo em grande medida para o aumento da arrecadação de receitas no que diz respeito aos rendimentos das pessoas colectivas.

Portanto, a adopção de um imposto único sobre a tributação dos Rendimentos das Pessoas Colectivas representa um avanço no domínio do sistema fiscal angolano, com soluções que contribuem para a melhoria da competitividade da economia, simplificação e sistematização da legislação, redução de distorções, alinhamento às melhores práticas internacionais e melhor articulação das diferentes categorias de rendimentos.

Além do alargamento da base tributária, o diploma visa fortalecer o tecido empresarial, mas também a introdução de uma maior justiça fiscal, potenciação dos níveis de arrecadação de receita, eliminação da dupla tributação internacional, promoção de uma maior aproximação entre a fiscalidade e a contabilidade e a redução da evasão e fraude fiscal.

O IRPC incide sobre o lucro pelo exercício de actividade de natureza comercial, ou industrial e são sujeitos passivos do IRPC as sociedades comerciais, civis com ou sem forma comercial ainda que sem personalidade jurídica, as cooperativas, as fundações, as associações com ou sem personalidade jurídica, os fundos autónomos, as empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional.

Leia o artigo integral na edição 822 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Abril de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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