Parlamento autoriza violação à Lei do BNA e "mata" independência do banco central
Constitucionalmente, o BNA é independente e não pode receber instruções do Executivo ou da Assembleia Nacional, mas a lei do OGE 2025 autoriza o banco central a receber uma carteira de títulos com maturidade acima do que a lei própria do banco central permite, para emprestar dinheiro ao Governo.
A lei do Orçamento Geral do Estado para 2025 aprovada na Assembleia Nacional concede autorização ao Banco Nacional de Angola (BNA) para receber uma carteira de títulos emitida pelo Ministério das Finanças, tratando-se de um empréstimo ao Estado, cujo reembolso deverá "ocorrer até ao prazo limite de cinco anos", o que viola a Lei do banco central que obriga a que os empréstimos ao Estado devem ser amortizados até 31 de Dezembro do ano em que estes são concedidos. Especialistas consultados pelo Expansão advertem ainda que esta autorização concedida pelos deputados compromete a independência consagrada constitucionalmente ao banco central.
Esta operação de financiamento do BNA ao Estado já estava prevista na proposta de OGE 2025, mas sofreu alterações no documento aprovado no Parlamento. Isto porque inicialmente estava escrito que "o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a emitir, uma carteira de títulos em moeda externa, até ao limite de dois mil milhões de dólares com a maturidade mínima de 5 anos, a favor do Banco Nacional de Angola mediante termos e condições a acordar, de acordo com o número 3 do Artigo 5 (Financiamento).
Já o documento aprovado faz com que deixe de ser o Presidente a violar a lei do BNA, passando esse ónus para os deputados e o próprio Governo, já que o mesmo número do Artigo 5 refere que "é concedida ao Banco Nacional de Angola autorização para receber uma carteira de títulos, emitida pelo departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas, em contrapartida do crédito concedido ao Estado, mediante termos e condições a acordar, cujo valor não deve ser superior a 10% da receita corrente do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2024"...
Leia o artigo integral na edição 809 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Janeiro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)