Tribunal da Relação invalida providência que impedia tomada de nova direcção
Colectivo de três juízas conclui que o Tribunal da Comarca de Luanda não tinha competência para julgar a providência cautelar interposta por Manuel Ribeiro e suspende os seus efeitos.
O Tribunal da Relação de Luanda deu razão à Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), na providência cautelar interposta pelo ex-presidente da instituição, Manuel Ribeiro Sebastião, que pedia a anulação das eleições de 18 de Novembro de 2023. A decisão da Relação de Luanda, que legitima a direcção presidida por Cristina Silvestre, põe fim a um diferendo que se arrasta há quase três anos e que quase paralisou a ordem.
No acórdão de 30 de Janeiro de 2025, o Tribunal da Relação de Luanda considerou que o Tribunal da Comarca de Luanda "é incompetente para julgar" a providência cautelar, em "razão da hierarquia" dos tribunais e da matéria julgado.
Tratando-se de uma decisão (marcação de eleições) tomada pela Assembleia Geral de uma ordem profissional, que tem âmbito nacional, os actos administrativos objecto da providência cautelar não podiam ser julgados por um tribunal de comarca, concluem as três juízas do Tribunal da Relação de Luanda.
"Ora, sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da Entidade Requerida e tendo alguns dos actos a impugnar (Aprovação do Regulamento Eleitoral e a indicação do Presidente da Comissão Eleitoral) sido praticados por este órgão, o processo cautelar com vista à obtenção da suspensão da eficácia destes actos deveria ter sido proposto na Câmara do Contencioso, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal da Relação e não junto do tribunal de Comarca", lê-se no texto do acórdão.
Por isso, o colectivo de juízes conclui que o Tribunal da Comarca de Luanda "é incompetente para julgar" a providência cautelar interposta por Manuel Ribeiro, como alegou a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, nas suas alegações, e invalida os seus efeitos.
Recorde-se que os corpos sociais eleitos a 18 de Novembro tomaram posse no dia 16 de Dezembro de 2023, mas uma providência cautelar, interposta pelo presidente da direcção cessante, Manuel Ribeiro, levou à suspensão do mandato dos recém-empossados e Manuel Ribeiro e o seu vice, Alberto Seixas, assumiram os comandos da OCPCA.
Meses depois, a 24 de Junho de 2024, os membros da direcção presidida por Cristina Silvestre voltaram a assumir os cargos, após o Tribunal de Luanda suspender a providência cautelar, que exigia a anulação das eleições de 18 de Novembro, decisão confirmada agora pela Relação.
Conforme noticiou o Expansão, o mandato da direcção presidida por Manuel Ribeiro foi mais controverso da OCPCA. Em 26 de Novembro de 2022, foi instaurada uma sindicância contra o presidente e o vice-presidente da OCPCA, Alberto Seixas, na sequência de uma queixa de quatro membros efectivos do conselho directivo. A sindicância concluiu que Manuel Ribeiro e Alberto Seixas usurparam poderes e cometeram actos de improbidade pública, como a atribuição de salários num montante global superior a 105 milhões Kz a três membros da direcção (montante que, entretanto aumentou, porque o presidente e o vice-presidente continuam a usufruir de salários de 2.245.185 Kz e 2.041.077 Kz, respectivamente), ao "arrepio dos estatutos e sem a aprovação dos órgãos sociais".