Automóveis ligeiros vão pagar 1.500Kz nas 14 novas portagens
As previsões é que em cinco anos a cobrança de portagens renda 125 mil milhões Kz aos cofres públicos. Valores a cobrar nas portagens da Barra do Kwanza também vai ser actualizado e vai triplicar face aos 500 Kz cobrados actualmente às viaturas ligeiras.
O Plano Nacional de Portagens e Pesagem de Veículos (PNPPV) prevê que as viaturas ligeiras paguem 1500 Kz quando passarem por uma das 14 portagens que estão previstas ser construídas até 2026. Valor igual que passará a ser pago nas portagens da Barra do Cuanza e da Serra da Leba, que receberam luz verde para actualizarem os preços.
O documento aprovado no início do mês pelo Governo aponta que o valor mais baixo a pagar será de 250 Kz para motociclos até 125 centímetros cúbicos de cilindrada e o mais alto será de 7 mil Kz para veículos com peso bruto superior a 16.000 quilogramas (ver tabela).
Estes preços diferem dos inicialmente apontados em 2019, quando foi aprovado a primeira fase do (PNPPV) pelo Decreto presidencial n.º 267/19, que acabou por não ser implementado. Nesta altura o valor mais baixo a pagar por utilizar portagens seria de 100 Kz e o mais alto seria de 2.000 Kz.
A nova roupagem do Plano Nacional de Portagens e Pesagem de Veículos também actualizou o número de portagens a serem construída na primeira fase, de seis para sete. A portagem interna do Zenza do Itombe, na província do Cuanza Norte, é a novidade deste grupo e também a única que não estará em espaço fronteiriço.
O novo PNPPV contempla a construção de 14 portagens em duas fases até 2026. A primeira fase arranca em Janeiro com a abertura do concurso público para a construção de duas portagens (Santa Clara e Noqui). Mas a previsão é que a primeira fase seja construída em simultâneo e o mesmo acontecerá com a segunda fase, segundo um esclarecimento dado pelo ministro das Obras Publicas, Urbanismo e Habitação, Carlos dos Santos, a pedido do Expansão.
A 1ª fase de implantação dos postos de portagens é preferencialmente voltada às zonas de fronteira (com excepção do Zenza do Itombe). Assim, os postos fronteiros do Noqui e Luvo, na província do Zaire, passam a ter esses serviços, enquanto para o Moxico, o Governo definiu a fronteira do Luau. Para quem sair ou entrar pelo sul do País em direcção à Namíbia, o posto da Santa Clara, no Cunene, passa a ter um posto de pesagem e portagem de veículos.
Em Massabi e Yema, em Cabinda, dois postos fronteiriços de Angola com a República do Congo e com a RD Congo, passam a ter oficialmente os serviços de cobrança de portagens.
Estes postos de portagens, além de obterem justas arrecadações tarifárias dos transportes de cargas, permitem os controlos da circulação de veículos, bens, mercadorias e pessoas, fundamentais para o planeamento do relacionamento económico com os países circunvizinhos.
E segundo as autoridades, é também uma alternativa viável, imediata e rentável para auxiliar na concretização do plano de arrecadação de receitas, para a gestão do Fundo Rodoviário e Obras de Emergências e para assegurar a manutenção e conservação de vias rodoviárias e pontes da rede fundamental de estradas no País.
Segundo o ministro das Obras Publicas, Urbanismo e Habitação, a implementação destas infra-estruturas permitirá contabilizar o tráfego, controlar o volume de veículos e gerar uma receita previsível de 125 mil milhões de kwanzas num período de cinco anos.
"Até agora, as principais fontes de financiamento para a conservação das estradas provinham da taxa de circulação e do imposto sobre combustíveis. Contudo, com as reformas tributárias, essas receitas deixaram de ser consignadas directamente à manutenção das estradas, criando a necessidade de alternativas, como as portagens", explicou Carlos Alberto dos Santos.
Para já, nesta primeira fase não está prevista a participação de privados na edificação dos pontos de portagens, mas não se descarta a entrada destes futuramente. "Nesta primeira não está prevista nenhuma modalidade de participação do sector privado, mas pode ser que no decorrer dos dois anos surja alguma ideia de se engendrar essa participação", explicou.
No contexto de concessão, por via de parceria público-privada, é necessário que sejam criadas leis e/ou regulamentos que salvaguardem os interesses do Estado, a definir claramente os modelos e mecanismos para tais concessões, observando-se as formas de divisão dos rendimentos, o retorno dos capitais investidos, para que no final se cumpram com as estratégias previstas, defendem especialistas.
Leia o artigo integral na edição 807 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Dezembro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)