Partidos só apresentaram 22 propostas de lei em sete anos
O MPLA, que está atrelado ao Governo, submeteu apenas quatro propostas de lei desde 2017, enquanto a UNITA apresentou 12. O papel da oposição na Assembleia Nacional fica marcado por tão poucas iniciativas parlamentares. Apesar da insistência do Expansão, deputados remetem-se ao silêncio.
Os partidos políticos com assento parlamentar têm sido pouco produtivos na apresentação de propostas de leis para discussão e aprovação a nível do plenário da Assembleia Nacional, sendo que as iniciativas legislativas são quase todas do Titular do Poder Executivo. Em sete anos, os vários partidos que têm tido assento parlamentar apenas submeteram 21 propostas de lei.
E se a UNITA, o maior partido na oposição, apresentou 12 propostas de lei, o partido do Governo, o MPLA, apenas submeteu 4. Já sem actividade parlamentar, a CASA-CE, entre 2017 e 2020 propôs três propostas de lei. Seguem-se ainda três propostas conjuntas de deputados que não tinham bancada parlamentar.
Estes números demonstram uma certa letargia dos Grupos Parlamentares e que tem sido prática recorrente ao longo dos últimos 32 anos, desde o estabelecimento do multipartidarismo no País.
Ou seja, o Presidente da República, João Lourenço, é a entidade que mais submete projectos de lei à Assembleia Nacional. O mesmo aconteceu ao longo das legislaturas do antigo presidente Eduardo dos Santos à frente dos destinos do País.
Nos últimos sete anos, por exemplo, a Assembleia Nacional aprovou 201 leis que foram publicadas em Diário da República, sendo que a maior parte delas foram de iniciativa do Presidente da República. Durante esse período, os Grupos Parlamentares apresentaram apenas 22 propostas de lei, sendo que uma boa parte delas nem chegaram a ser discutidas nas comissões de especialidade para aprovação na globalidade.
Especialistas ouvidos pelo Expansão sublinham que o Grupo Parlamentar do MPLA anda a reboque do Titular do Poder Executivo, o que de certa forma justifica a sua inércia na apresentação de propostas de lei, mas o mesmo já não se coloca aos demais Grupos Parlamentares. Do ponto de vista político, perante os seus eleitores, os partidos têm a obrigação de apresentar propostas, embora não estejam obrigados constitucionalmente. Mais não seja para mostrar trabalho feito e até pressionar o Executivo.
Desde 2017, que os anos mais produtivos em termos de propostas de lei pelos partidos foram precisamente o ano de arranque da primeira legislatura de João Lourenço, quando foram submetidas 6 propostas de lei, e o ano parlamentar 2020- -2021, em que foram submetidas o mesmo número de propostas. Tanto num como no outro, a UNITA liderou esse processo.
Em sentido inverso, chegou a haver um ano parlamentar em que os partidos não submeteram qualquer proposta de lei, como foi o caso de 2021-2022, precisamente o ano eleitoral. De lá para cá, por cada ano têm sido submetidas duas propostas de lei, divididas entre MPLA e UNITA. Os restantes partidos nada fizeram.
Neste último ano parlamentar (2023-2024), a Casa das Leis recebeu 31 iniciativas legislativas, sendo 29 do Titular do Poder Executivo, uma do Grupo Parlamentar da UNITA, referente à Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, e uma proposta de iniciativa de deputados. Não foi registada qualquer iniciativa do MPLA.
Se a apresentação de projectos de lei pelo MPLA é praticamente nula, o mesmo acontece com PRS e FNLA, que nos três anos parlamentares da IV legislatura, que antecedeu às eleições gerais de 2022, não apresentaram uma única proposta de lei ao Parlamento.
Nas duas sessões da V legislatura, saída do último pleito eleitoral, só o Grupo parlamentar do MPLA e da UNITA e deputados apresentaram propostas de lei ao Parlamento. Sendo um Grupo Parlamentar composto por partidos políticos ou coligações de partidos políticos que possuam um mínimo de três deputados em efectividade de funções, o PRS, a FNLA e o PHA, que compõem o actual parlamento, possuem apenas dois deputados cada e estão por isso impedidos de formalizar iniciativas legislativas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República de Angola e do artigo 188.º do Regimento Interno da Assembleia Nacional.
Leia o artigo integral na edição 794 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Setembro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)