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Angola

Serviços da presidência recebem suplemento de 88 mil milhões Kz

PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

Ao câmbio do dia são um pouco mais de 103 milhões USD, a distribuir entre Secretaria Geral do Presidente da República e a Casa Militar.

Por decreto presidencial, o presidente da República aprovou a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no montante de 45 mil milhões Kz para a Secretaria Geral do Presidente da República, e um outro de 43 mil milhões Kz para a Casa Militar do Presidente da República. Ambos são créditos adicionais aos valores que já estavam inscritos no Orçamento Geral do Estado para este ano para estas unidades orçamentais. O primeiro tem como justificação "fazer face às despesas de funcionamento", o segundo "para suportar as despesas correntes da Casa Militar".

Na prática, e ao câmbio do dia, são mais 103 milhões USD para despesas deste ano que não foram previstas aquando da elaboração do OGE. Os factos que levaram à necessidade de aumentar estas mesmas despesas, não está no entanto explicada nos respectivos decretos. Para se ter uma ideia da dimensão deste crédito adicional, o valor equivale a mais de metade da verba que o OGE 2024 prevê para despesas na província de Cabinda.

Foi também aprovado um Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.986.561.607,50 Kz (quase 31 mil milhões Kz) para despesas de funcionamento e investimento da Assembleia Nacional, acrescentando ao que já estava estipulado no OGE para despesas nesta unidade orçamental, que eram um pouco mais de 38,5 mil milhões Kz. Ou seja, estamos a falar de uma acréscimo das despesas do parlamento angolano de 80,5% face ao que estava inicialmente previsto, perfazendo até agora um volume de despesas da Assembleia Nacional de quase 70 mil milhões Kz (cerca de 82 milhões USD).

Foi também autorizado por decreto presidencial um Crédito Adicional Suplementar de 35 mil milhões Kz para a Unidade Orçamental - Comando Geral da Polícia Nacional, para pagamento das despesas de investimento e funcionamento, mas que contrariamente ao que acontece nos anteriores, define no seu art.º 2, "que deve ser disponibilizado faseadamente em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria".

Tendo em atenção aquilo que é a realidade do País, onde tem havido uma enorme dificuldade em captar as receitas previstas no OGE, a abertura destes créditos adicionais significa que, em termos de execução, outras unidades orçamentais deverão ver os seus valores reduzidos face ao que estava programado no Orçamento Geral do Estado.

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