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Economia

Autorizada a venda dos activos de 12 empresas situadas na Zona Económica Luanda-Bengo

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 232/23

Esta venda é no âmbito do PROPRIV e será feita por Procedimento de Concurso Público, na modalidade de alienação de activos. É o ministério das Finanças que assegura o processo.

De acordo com o decreto presidencial nº 232/23 de 2 de Outubro, será aberto um concurso público para a privatização de algumas unidades industriais localizadas na Zona Económica Luanda-Bengo na modalidade de alienação de activos, que na prática significa a venda das infraestruturas, equipamentos e materiais que estas tenham em sua posse.

Fazem parte desta lista a INDUCAMAR, uma unidade de fabrico de pneus e câmaras de ar, a INDUMASSAS, fábrica de massas alimentares, a INDUTUBO, vocacionada para o fabrico de tubos HDPE (polietileno de alta densidade), a MECAMETAL, unidade de fabrico de peças e estruturas metálicas, a PIVANGOLA, concebida para o fabrico de pivôs de irrigação agrícola, a SIDUREX, uma siderurgia de laminação de aço, e a ZUB II, que fabrica vigas e painéis em betão.

As estas sete unidades juntam-se o Complexo de Silos de Catete, preparado para receber cereais, o Armazém do Chimbodo, uma unidade comercial, o Complexo de Frio de Cabinda, para conservação e armazenamento de peixe, a Cerâmica do Sassa Zau e a Moageira de Farinha de Trigo de Cabinda.

A venda destas unidades está enquadrada no programa de privatizações (PROPRIV 2023- -2026), prorrogado por decreto presidencial no final de Março deste ano. A maioria destas unidades não tem uma produção regular, mas de acordo com o que Expansão apurou, têm condições para poderem funcionar num espaço curto de tempo, mediante investimentos pouco significativos e implantação de um sistema de gestão. Nesta modalidade, alienação de activos, os futuros compradores não vão assumir responsabilidades ou créditos que algumas destas empresas possam ter. No entanto, é necessário analisar caso a caso para perceber do estado e das potencialidades de cada uma das indústrias tem para o seu desenvolvimento.

O decreto define também que "à Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutela, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e assinatura dos contratos".

De acordo com os dados disponibilizados no seu site, a Zona Económica Luanda-Bengo tem instaladas no seu perímetro 156 empresas, 166 unidades industriais, e estão em fase de implantação mais 14 projectos. Está também num processo de migração para zona franca, o que dará melhores condições aos operados instalados.

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