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As 22 medidas da responsabilidade da ARSEG para cumprimento do PDN

PLANO ESTRATÉGICO

A ARSEG publicou o seu Plano Estratégico 2025-2029, no qual enumera as medidas que são da sua responsabilidade para cumprimento do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027. Entre estas está a regulamentação de "novos" seguros para diversos sectores da actividade económica e o fomento da subscrição de fundos de pensões.

O sector dos seguros e fundos de pensões assume um papel importante na concretização dos objectivos do PDN, havendo a necessidade de implantar medidas que permitam uma abordagem mais alargada em termos de supervisão prudencial e de conduta. Isto implicará o reforço da implantação de decretos que já existem, mas também a regulamentação de seguros específicos em vários sectores de actividade e a promoção de produtos que são considerados essenciais para o desenvolvimento da actividade económica.

Entre estes destaque-se, por exemplo, o Seguro Multi-Risco e o Seguro de Incêndio dos edifícios em propriedade horizontal, os Seguros de Responsabilidade Civil para os diversos intervenientes na cadeia do petróleo e gás, o Seguro Transfronteiriço, o Seguro Ambiental, Seguro Agrícola, o Seguro de Responsabilidade Civil da actividade industrial, o Seguro Multi-Riscos instituído no Código Mineiro ou o Seguro de Responsabilidade Civil das agências de viagens e operadores turísticos.

Destacamos abaixo os eixos e programas do PDN e as respectivas medidas sob responsabilidade da ARSEG em cada um deles, que constam no plano estratégico da instituição:

EIXO 1 - PROGRAMA 5: Programa de Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à Corrupção

■ Acompanhar o cumprimento cabal da Lei n.º5/20, de 27 de Janeiro, e da Lei n.º19/17, de 25 de Agosto, Lei de Prevenção e Combate ao Terrorismo, e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (BC/FT/PADM)

■ Aprovar medidas no sentido de identificar os riscos de BC/FT/PADM; Implementar a Matriz de Risco de BC/ FT/PADM

■ Cooperar com a Unidade de Informação Financeira

■ Integrar, Participar e Apoiar a Task Force Nacional do BC/FT/PADM EIXO 2 - PROGRAMA 8: Programa de Habitação

■ Regulamentar e/ou promover o Seguro Multi-Risco e o Seguro de Incêndio dos Edifícios em Propriedade Horizontal, segundo disposto no artigo 1429.º n.º1 do Código Civil, conjugado com os artigos 38.º do Decreto Presidencial n.º141/15, de 29 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Condomínio), artigo 35.º, alínea g), n.º 2, do Decreto Legislativo Presidencial n.º6/15, de 27 de Outubro (Decreto Legislativo Presidencial que Aprova o Regime Jurídico das Zonas Económicas Especiais).

EIXO 2 - PROGRAMA 10: Programa de Construção, Reabilitação, Conservação e Manutenção dos Edifícios Públicos e Equipamentos Sociais

■ Fomentar a contratação do Seguro de Acidente de Trabalho, conforme se encontra definido no Decreto n.º80/06, de 30 de Outubro.

EIXO 3 - PROGRAMA 15: Programa de Melhoria da Qualidade do Ensino Superior e Desenvolvimento da Investigação Científica e Tecnológica

■ Promover a pesquisa e a investigação científica em matéria de seguros e de fundos de pensões junto da comunidade académica, através da difusão e dinamização do Prémio Fernando Aguiar.

EIXO 3 - PROGRAMA 18: Programa do Emprego, Empreendedorismo e Formação Profissional

■ Promover o seguro de saúde junto das entidades patronais, como instrumento eficaz de política de retenção de quadros, no intuito de servir como um benefício social a conceder à classe trabalhadora.

EIXO 4 - PROGRAMA 23: Programa de Modernização e Expansão da Segurança Social

■ Divulgar e fomentar a subscrição aos fundos de pensões entre a classe trabalhadora e empresarial, no sentido de que, os mesmos sejam utilizados como instrumentos eficazes de complemento às pensões de reforma, garantindo uma reforma tranquila aos angolanos reformados e de seus dependentes.

EIXO 5 - PROGRAMA 27: Programa de Desenvolvimento e Consolidação da Fileira de Petróleo e Gás Regulamentação e/ou promoção dos seguintes seguros:

■ Seguro de responsabilidade civil do transportador e armazenador de petróleo, segundo disposto no artigo 16.º da Lei n.º26/12, de 22 de Agosto (Do transporte e armazenamento de petróleo bruto e gás natural).

■ Seguro de responsabilidade civil da actividade de abastecimento de combustíveis e lubrificantes de marinha, segundo disposto no artigo 4.º, alínea c), do Decreto Executivo n.º211/17, de 04 de Maio, Decreto Executivo que aprova o Regulamento Técnico sobre a Actividade de Abastecimento de Combustível e Lubrificantes de Marinha.

Leia o artigo integral na edição 822 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Abril de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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