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Dívidas ao fisco caem 72% em menos de dois anos para 602 mil milhões Kz

FISCO APERTA CONTRIBUINTES FALTOSOS, EMPRESAS QUEIXAM-SE DE INÚMEROS ENTRAVES

Parte da dívida ao fisco foi recuperada graças a acordos de regularização, com reconciliação de dívidas do Estado às empresas. Um encontro de contas que favorece sobretudo a autoridade tributária, já que o crivo que o Estado usa para reconhecer dívidas é apertado.

As dívidas ao fisco caíram 72% para 602 mil milhões Kz desde 2023, quando os contribuintes deviam ao Estado 2,1 biliões de kwanzas, na sequência de medidas para recuperar impostos em atraso, e respectivas penalizações, desde 2018, de acordo com cálculos do Expansão, que têm por base os balancetes estáticos da Conta Geral do Estado dos dois últimos anos, bem como informação adicional por parte da AGT.

A 13 de Setembro de 2024, o Ministério das Finanças tinha registado no balancete estático créditos tributários de 1,3 mil milhões Kz, a maior parte relativa a dívidas fiscais (impostos, multas e juros) no montante de 850,6 mil milhões Kz. Só as companhias petrolíferas deviam ao Estado mais de 20,3 mil milhões USD até 31 de Dezembro de 2024. Valor que reduziu 29,4% nos primeiros oito meses deste ano, para 602 mil milhões Kz, graças a acordos de regularização de dívidas fiscais, nomeadamente por créditos não tributários celebrados com a AGT, que têm custos pesados para as empresas, uma vez que o Estado não reconhece muitas das dívidas apresentadas pelas empresas.

A redução observada no montante da dívida fiscal deve-se a um "conjunto de medidas e iniciativas de recuperação de dívidas" que a AGT tem vindo a implementar, afirma António Braça, porta- -voz da AGT, admitindo que "uma parte da dívida prescreveu" e já não é possível recuperar. "A AGT dispõe de um prazo de cinco anos para cobrar impostos em falta. Quando os contribuintes não são devidamente notificados dentro deste prazo, a dívida caduca", esclarece, sem revelar o valor da dívida que prescreveu.

Uma das ferramentas que permitiu "avanços significativos na recuperação de dívidas fiscais foi a automatização da emissão das certidões de conformidade tributária", enumerou o porta- -voz da AGT, em resposta a perguntas enviadas pelo Expansão.

Incumprimento impede serviços ao Estado

António Braça explica que quando um contribuinte se encontra em situação de dívida deixa de obter a Certidão de Conformidade Tributária (CCT). A falta deste documento "impede a realização de diversos actos administrativos essenciais, como, por exemplo, efectuar importações ou participar em concursos públicos. Consequentemente, os contribuintes são levados a regularizar a sua situação perante a administração tributária para solucionar os constrangimentos decorrentes do incumprimento".

Adicionalmente, e no âmbito da reformulação do estatuto da AGT, foi criada a Direcção de Cobrança Restituição e Reembolso. Uma das suas missões principais é a realização da cobrança coerciva, utilizando um sistema que comunica directamente com as instituições bancárias, acrescenta o porta-voz da AGT.

É através da acção da Direcção de Cobrança Restituição e Reembolso que os contribuintes com impostos por pagar têm visto as suas contas penhoradas, no decurso de processos de cobrança coerciva, naquilo que a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) classificou em 2024 como abuso de poder da autoridade tributária, numa lista de irregularidades cometidas pela AGT, o serviço do Estado que, segundo a ordem, mais ataques desfere à Constituição. Recorde- -se que, a 10 de Junho de 2024, a Ordem dos Advogados apelou ao Presidente João Lourenço a extinção do artigo que suspende os Números de Identificação Fiscal (NIF), numa carta onde elenca um conjunto de medidas inconstitucionais cometidas pela AGT. Em resposta ao apelo, o governo alterou o Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, retirando ao Ministério das Finanças a competência para determinar a suspensão do NIF com efeitos extrafiscais.

Leia o artigo integral na edição 848 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Outubro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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