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Falta de legislação condiciona seguro multirisco habitação

PROTECÇÃO DE IMÓVEIS

Diploma que deveria regulamentar este tipo de seguro emperrou no então Ministério do Urbanismo e Habitação e até ao momento pouco se sabe do processo.

O seguro multirisco habitação continua a ser uma miragem no mercado habitacional nacional e o facto de não haver uma lei que impõe a sua obrigatoriedade em nada ajuda o asseguramento de bens de eventuais sinistros, defendem especialistas.

"Enquanto esta questão não for regulada por lei, dificilmente as pessoas vão subscrever este seguro", considera o consultor Miguel Bernardo.

Para este analista, independentemente da falta de uma lei no mercado, é preciso que as pessoas entendam o papel do seguro multirrisco habitação para que possam dar a devida importância.

"As pessoas têm de entender a importância deste seguro. Basta olharmos para o que aconteceu agora com a queda do prédio 41. Se as pessoas tivessem seguro multirisco habitação não estariam tão preocupadas como estão, porque os seus bens estariam protegidos", disse.

Já Pedro Fuquila, consultor de seguros, entende que apesar de existir a obrigatoriedade de possuir um seguro de incêndio de propriedade horizontal, é necessário que a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), através do Ministério das Finanças, leve o tema ao Conselho de Ministros para que se comece "a olhar para este assunto com olhos de ver". Quando se fala em aumentar a penetração dos seguros em Angola deve-se trabalhar na regulamentação de vários tipos de produtos que poderiam ter carácter obrigatório.

"Estamos a cruzar os braços. Noutros países existem uma série de seguros obrigatórios e o seguro multirisco habitação também é obrigatório, ou seja, a maior parte dos seguros são obrigatórios e só isso já dava para aumentar a taxa de penetração dos seguros", acredita Pedro Fuquila.

Filomena Manjata, administradora executiva da ARSEG, admite que não existe a obrigatoriedade de assinar um seguro multirrisco habitação, mas apenas o seguro de incêndio de propriedade horizontal e não está regulamentado, na medida em que não define claramente os requisitos mínimos obrigatórios, as coberturas e os capitais de seguros.

"O diploma que deveria regulamentar esta questão ficou emperrado no antigo Ministério do Urbanismo e Habitação (agora a tutela está com o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação). O decreto que regula o seguro de incêndios deixou em aberto quem deve contratar o seguro e em que termos, por isso há essa necessidade de regulamentação", explica Filomena Manjata.

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