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Para abrir uma instituição financeira de microfinanças são necessários mil milhões Kz

BNA ADEQUA CAPITAL SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS

São necessários vários milhões Kz para poder abrir uma sociedade financeira não bancária. Dos modestos 1 milhão para cooperativas de microcrédito aos 50 milhões para casas de câmbios há custos para todos os gostos.

O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu os valores de capital mínimo aplicável às instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e ao crédito sob a supervisão do banco central. E os valores variam entre os modestos um milhão Kz até aos 1.000 milhões Kz, de acordo com o Aviso nº 5/23 de 29 de Junho.

São oito tipos de instituições não bancárias sob supervisão do banco central: casas de câmbio, instituições de microfinanças, sociedades de cessão financeira, cooperativas de crédito, sociedades de garantias de crédito e sociedades de locação financeira. Há também as sociedades de microcrédito e as sociedades prestadoras de serviços de pagamento.

A criação de instituições financeiras de microfinanças é a que mais exige de capital inicial aos seus accionistas, sendo obrigatório um valor de mil milhões Kz. Seguem-se as sociedades de locação financeira e as de cessão financeira para as quais são exigidos 100 milhões Kz.

O Aviso destaca que, as sociedades prestadoras de serviços de pagamento que prestem serviços como de sociedade de cessão financeira, sociedade cooperativas de crédito e sociedade de garantia de crédito devem pagar um valor inicial de 70 milhões Kz, caso a actividade for remessa de valores. Se for um serviço inicial de pagamento o capital é de 25 milhões Kz e se a actividade for serviço de informação sobre contas o capital inicial é de 20 milhões Kz.

Segue-se as casas de câmbio para as quais é exigido um capital social mínimo de 50 milhões Kz. O Banco Nacional de Angola reduziu em 96% o valor exigido para abertura de sociedades cooperativas de crédito, passando de 25 milhões Kz para um milhão Kz, e reduziu também o capital social mínimo para a constituição de sociedades de microcrédito de 25 milhões Kz para cinco milhões, uma redução à volta dos 80%.

De acordo com o Banco Central, a Regulamentação sobre Sociedades de Microcrédito, Cooperativas de Crédito e Operadores de Microcrédito vem impulsionar a inclusão financeira e diversificação do crédito à economia.

Essa regulamentação vem também simplificar os requisitos de constituição, assim como a redução do capital social mínimo e introdução da figura dos "Operadores de Microcrédito".

Segundo o BNA, as sociedades prestadoras de serviços de pagamento devem constituir reservas especiais destinadas a reforçar a situação líquida ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar.

O Aviso acrescenta ainda que as instituições financeiras não bancarias podem aumentar o capital social mediante adopção de uma ou mais opções como a emissão e subscrição de novas acções, bem como a incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados e outros permitidas por lei. Com a entrada em vigor deste Aviso, fica revogado o Aviso n.º 12/22, de 4 de Maio.

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