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Alterado período de reporte trimestral das informações obrigatórias

MEDIDA DE SUPERVISÃO NOS SEGUROS

As seguradoras terão, pela primeira vez, de reportar ao regulador um sistema de gestão de risco e de controlo interno e das informações actuarias.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) alterou, esta semana, o período do envio trimestral das Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros e Resseguradoras (IOPs) de 45 para 30 dias.

O prazo limite de envio das contas e outros elementos contabilísticos, como solvência das empresas de seguros, previsões técnicas e análises técnicas dos ramos Não Vida e do ramo Vida, resseguros estatísticos do ramo automóvel e formulário de identificação de pessoa colectiva, passa a ser 30 dias contados do fim de cada trimestre a que se refere.

As seguradoras terão, pela primeira vez, de reportar ao regulador um sistema de gestão de risco e de controlo interno e, com ele, fazer-se acompanhar de um parecer do auditor externo. O sistema de gestão de risco e controlo interno abrange as áreas de maior risco das seguradoras, como subscrição, áreas do resseguro. Tanto como o relatório para efeito de supervisão e do departamento actuarial, outra função crucial responsável pela definição de política de risco, política de aceitação, vão passar a ser reportados até ao dia 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício diz respeito.

Já o relatório do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) passa a ser dois dias contados do fim de cada semana. O registo e o tratamento de reclamações e respectivo relatório e as operações de branqueamento de capitais, mapa estatístico de operações fraudulentas devem ser reportados 15 dias contados do fim de cada trimestre.

Para o regulador, estas alterações surgem da necessidade da supervisão ter informações mais precisas para que, por exemplo, assim que terminar o semestre, as informações estejam disponíveis ao público ou para as pessoas interessadas e, por isso, os limites devem ser estabelecidos e as normas e procedimentos devem ser cumpridos por todos os que fazem parte do sector.

"Existe o compromisso e a necessidade de se apresentar os resultados de forma mais rápida, respeitando os timings e a necessidade da consistência das informações, para que se possa receber mais informações a nível da supervisão e dar-se o tratamento de acordo com os períodos", explica o regulador.

Para os contabilistas das empresas de seguros, estas alterações significam que terão menos dias para fechar as Informações Obrigatórias e Periódicas (IOPs), porque anteriormente com os 45 dias tinham mais tempo.

"Tecnicamente as empresas de seguros fazem o fecho 15 dias depois do fim do mês, então, com os 45 dias tinham mais 30 dias para preparar as informações obrigatórios e agora passam a ter menos dias, ou seja, menos 15 dias de "relaxo" e o fecho semanal terá de ser mais rápido para fechar também as IOPs", conta.

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