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MED lança escola virtual Xilonga para apoiar escola "física"

PLATAFORMA JÁ ESTÁ ABERTA A TODOS ESTUDANTES

Na plataforma, os estudantes podem aceder a tele-aulas e outras actividades e são dados os primeiros passos no ensino à distância.

O Ministério da Educação (MED) lançou a escola virtual, denominada Xilonga, para servir de complemento à escola física na transmissão de conhecimento, no sentido de promover um ambiente de aprendizagem à distância. A Escola Virtual Xilonga, que resulta do prefixo Xi, de Xikola (que exprime a ideia de escola) e longa, de Kulonga (que exprime a ideia de ensinar) destina-se aos alunos do Ensino Primário e do 1.º Ciclo do Ensino Secundário.

A plataforma está aberta a todos os estudantes, com o auxílio de um adulto, que é cadastrado, podendo acessá-la e manuseá-la a partir de qualquer lugar, desde que tenha um suporte digital. Nesta plataforma, os estudantes e os encarregados podem aceder a tele-aulas, actividades, ao manual do aluno, caderno de actividades, guias metodológicos, normativos legais da educação e rádio aula. O site que vai permitir as aulas à distância foi desenvolvido pelo Ministério da Educação e vai ser gerido pelos seus técnicos. O objectivo central é oferecer recursos e materiais didácticos para a aprendizagem dos conteúdos programáticos do currículo do Ensino Primário e do 1.º Ciclo do Ensino Secundário".

De acordo com uma fonte do Ministério da Educação, a plataforma será para todos, não vai fazer avaliação, ou seja, será apenas para disponibilizar conteúdos e não vai substituir a escola "física". Todos os que estiverem registados na plataforma têm a obrigação de frequentar as aulas.

"A Xilonga pode ser acessada por encarregados, alunos e professores, a partir de qualquer dispositivo: computador, tablet ou telemóvel. Para cadastrar-se basta entrar no site www.xilonga.med.gov.ao, e inscrever-se, escolher a opção encarregado ou aluno e preencher os dados".

Importa dizer que o surgimento da plataforma surge na perspectiva de concretizar o ensino à distância, previsto no Decreto Presidencial n.º 321/20, que aprova o regulamento das modalidades de ensino à distância, pois, recorde-se que, quando surgiu a pandemia, existia essa debilidade ao ponto de as aulas terem de ser transmitidas a partir dos canais 1 e 2 da Televisão Pública de Angola (TPA).