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Só sete das 22 seguradoras publicaram relatórios e contas de 2021 no site

NORMA REGULAMENTAR EM CONSULTA PÚBLICA ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO

Se a norma que está em consulta pública estivesse hoje em vigor, 15 seguradoras estariam a violar as regras do supervisor do sector. Ainda assim, um terço das seguradoras já cumprem as boas práticas internacionais e mostram ao público que não têm nada a esconder.

Apenas sete seguradoras que operam no mercado publicaram os seus relatórios e contas de 2021 nos seus sites, nomeadamente, a ENSA, a NOSSA, o BIC seguros, a Fidelidade, a Protteja Seguros, a Prudencial e a Triunfal Seguros, de acordo com uma ronda do Expansão nos sites institucionais das seguradoras efectuada esta quarta-feira. De acordo com a nova lei do sector segurador, as seguradoras que operam o mercado nacional estão já obrigadas a publicar contas nas suas páginas da internet, à semelhança do que acontece no sector bancário. No entanto, falta ainda regulamentar os prazos em que o devem fazer.

Desta forma, está em consulta pública até 30 deste mês aquela que será a futura norma sobre a divulgação pública das contas das seguradoras, nomeadamente o relatório de gestão, balanço, contas de ganhos e perdas, demonstração de fluxos de caixa, notas às contas, parecer do auditor externo e o parecer do órgão de fiscalização nos seus sites institucionais.

A norma regulamentar que está em consulta pública determina que deve também ser publicado anualmente o relatório sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, elaborado nos termos definidos pelo regulador. As seguradoras devem também publicar a estrutura de capital da empresa, com identificação dos detentores de participações qualificadas, os actos societários respeitantes às alterações relevantes nos objectivos globais estratégicos e nas estruturas orgânicas e funcionais das empresas de seguros, bem como os nomes dos membros dos órgãos sociais das empresas, o código de conduta da instituição e as políticas de identificação e mitigação de conflitos de interesses.

A publicação obrigatória das informações no site deve ser feita em área devidamente assinalada e em local de fácil acessibilidade ao utilizador e de forma a permitir a respectiva visualização em boas condições de legibilidade. Os documentos e informações devem manter-se acessíveis no site, pelo menos, durante a respectiva publicação.

As empresas que não tiverem disponível um site autónomo podem efectuar a publicação em site institucional de grupo empresarial do qual faça parte em área expressamente reservada e devidamente assinalada. "A publicação dos documentos e informações no site não deve ser efectuada de modo a que possam ser confundidos com mensagens de natureza publicitária", refere a proposta de norma.

O regulador determina que o prazo máximo para a publicação integral dos documentos de prestação de contas é até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício económico se reporta. No prazo máximo de 15 dias após a publicação integral dos documentos de prestação de contas a seguradora deve informar a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), indicando a hiperligação para o site em que se encontram publicados.

Para Cristina Nascimento, administradora executiva da NOSSA Seguros, a prática de publicar resultados credibiliza o sector no seu todo. Admite que deve haver essa cultura, pois está em causa a transparência do sector. "A publicação das informações transmite confiança aos clientes e dá mais credibilidade ao sector no seu todo, porque a nossa actividade baseia-se muito na confiança e quando as seguradoras não tornam disponível a informação não só prejudicam a si mesmo como o sector no seu todo", sublinha.

(Leia o artigo integral na edição 701 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Novembro de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)