Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Empresas & Mercados

BNA 'apanha' bancos com elevada exposição de crédito a accionistas

RESULTADO DA AVALIAÇÃO À QUALIDADE DOS ACTIVOS

Conclusão surgiu depois de passar a "pente fino" os activos dos 13 maiores bancos do sistema financeiro. Regulador não diz quais são os bancos, mas já mandou reduzir exposição. Ex-secretário de Estado do Comércio e vários operadores alertam para o risco do conflito de interesses.

O Banco Nacional de Angola (BNA) apurou, no processo de avaliação à qualidade de activos em que foram alvo 13 dos 26 bancos comerciais, que um grupo de instituições bancárias apresentam "uma exposição muito relevante" da sua carteira de crédito a partes relacionadas, ou seja, com seus accionistas.

Sem indicar nomes, o banco central já recomendou que os bancos "apanhados" nestas condições devem reduzir essa exposição, recomendação que consta dos resultados do exercício que passou a "pente fino" a situação patrimonial de 13 bancos que, à data de 31 de Dezembro de 2018 representavam, no conjunto, 92,8% do total de activos do sistema bancário nacional.

"O exercício fez uma análise da exposição das carteiras de crédito a partes relacionadas, tal como definidas na lei e regulamentação relevante, tendo sido apurado que alguns bancos apresentavam uma exposição muito relevante a este tipo de entidades com referência a 31 de Dezembro de 2018 e receberam recomendações para a sua redução", lê-se nos resultados do AQA.

A lei de base das instituições financeiras (LIBF) não proíbe que partes relacionadas dos bancos - sócios ou accionistas com participações qualificadas - recebam empréstimos. Ao contrário, permite que as instituições financeiras bancárias possam conceder crédito sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias às pessoas que nelas detenham, directa ou indirectamente, participações qualificadas.

Essa faculdade estende-se ainda às sociedades que estas mesmas pessoas, directa ou indirectamente, dominem ou que com ela estejam numa relação de grupo, segundo termos e condições definidos, por aviso, pelo Banco Nacional de Angola, como impõe o ponto 7 do artigo 83.° da LIBF.

Apesar de permitido por lei, um antigo quadro sénior do Banco Comércio e Indústria (BCI), que pediu anonimato, alerta ao Expansão para os vários riscos que os bancos incorrem ao concederem créditos a partes relacionadas. (...)


(Leia o artigo integral na edição 557 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Janeiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo