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IFRS 18: Apresentação e divulgação das demonstrações financeiras

EM ANÁLISE

Num contexto global em que as necessidades de informação relevante para os stakeholders são cada vez maiores, a IFRS 18 vem efectivamente responder às preocupações dos investidores quanto à existência de informação sobre o desempenho financeiro das empresas que seja relevante para as suas análises.

A última década tem sido pautada por uma evolução regulatória e de compliance muito acelerada no ambiente das empresas que operam em Angola. A importância crescente da informação financeira para os stakeholders tem vindo a apresentar novos desafios do ponto de vista do processo de relato financeiro e respectiva apresentação e divulgação das demonstrações financeiras. Os stakeholders têm apontado para a desadequação à complexidade das empresas e tratamentos inconsistentes que se verificam na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras. O International Accounting Standards Board (IASB - organismo independente que desenvolve e aprova as normas internacionais de contabilidade e relato financeiro), publicou em 2024 a Norma Internacional de Contabilidade e Relato Financeiro (IFRS) 18 - Apresentação de divulgação das demonstrações financeiras, com o objectivo de harmonizar e simplificar as práticas associadas à apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, assegurando uma maior clareza e consistência em diferentes sectores e jurisdições. Importa ainda referir que a norma deverá ser aplicada após 1 de Janeiro de 2027, estando prevista a possibilidade de adopção antecipada, sujeito a autorização dos reguladores locais.

Considerando que grande parte das equipas financeiras das Entidades que reportam a sua informação financeira de acordo com as IFRS"s se encontram em fase de preparação das demonstrações financeiras e das suas divulgações e avaliação de impactos das normas, importa sumarizar as principais mudanças introduzidas pela norma:

01. Classificação de Itens nas Demonstrações Financeiras: A norma estabelece critérios mais objectivos para a classificação de itens nas demonstrações financeiras, permitindo um melhor entendimento das actividades classificadas como operacionais, de investimento e de financiamento.

02.Relativamente à performance das empresas, a nova norma exige uma explicação mais detalhada sobre os indicadores específicos de desempenho e sua correlação com a demonstração de resultados.

03. A norma enfatiza a necessidade de reforço das divulgações associada aos diversos segmentos existentes, nomeadamente linhas de negócios, geografias etc.

04. Os riscos e incertezas deverão ser alvo de divulgação mais detalhada, nomeadamente as incertezas associadas ao desempenho financeiro no futuro, incluindo riscos relacionados a mudanças climáticas, cibersegurança e outras questões ambientais, sociais e de governo (ESG).

05. Revisão das Políticas Contabilísticas por meio do refinamento dos requisitos associados às divulgações, assegurando maior clareza e relevância nas divulgações sobre as principais estimativas e julgamentos utilizados na preparação da informação financeira.

Naturalmente que a implementação de uma nova norma deverá trazer novos desafios aos responsáveis pela preparação da informação financeira, nomeadamente:

01. Revisão dos principais processos de negócios, assim como dos sistemas, incluindo os de informação, que permitem a captura e registo da informação financeira. Em casos mais extremos, poderá existir necessidade de adopção de novos sistemas de gestão que demonstrem ser efectivos no apoio ao cumprimento dos novos requisitos.

02. Com base na experiência da KPMG em situações similares, a introdução de uma nova realidade pressupõe que os responsáveis pela preparação das demonstrações financeiras e respectivas divulgações necessitem de programas de capacitação direccionados para as novas matérias e com uma componente prática muito acentuada, que poderá estar focada em tecnologia.

03. Os relatórios deverão ser alvo de uma profunda revisão no sentido de assegurar-se a sua conformidade face aos novos requisitos. Tal necessidade deverá implicar um esforço adicional no ano de adopção. As empresas deverão ainda avaliar se no ano de adopção necessitarão de apoio externo na preparação das demonstrações financeiras.

Pese embora a adopção de uma nova norma acarrete vários desafios ao nível da sua implementação, do ponto de vista dos utilizadores da informação financeira é expectável que a norma possa ser um catalisador de melhoria de informação que é apresentada nas demonstrações financeiras. Em termos de benefícios, os mesmos podem ser sumarizados do seguinte modo:

01. Os requisitos preconizados na norma obrigam ao incremento da transparência e clareza na informação financeira, sendo um factor de facilitação da compreensão do desempenho e posição financeira das Entidades.

02. O facto de a norma estabelecer claramente o formato e modelo de apresentação das demonstrações financeiras, promove a comparabilidade da informação entre empresas e sectores diferentes, permitindo que os utilizadores das demonstrações financeiras possam efectuar análises mais precisas.

03. A norma é incisiva na relevância das divulgações e no incremento do nível de detalhe (incluindo informação não financeira), assegurando assim um melhor entendimento por parte dos stakeholders dos riscos e incertezas que poderão afectar as entidades no futuro.

04.Assumindo que o output que resulta da aplicação da nova norma serão demonstrações financeiras mais claras, comparáveis e transparentes, os utilizadores da informação financeira estarão em melhor posição para a tomada de decisões.

Leia o artigo integral na edição 814 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Fevereiro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

**MAURO GARCIA, Senior Manager de Audit da KPMG Angola

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