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10 Anos da Reforma Tributária: A Taxa do Imposto Industrial

Centro de Estudos Tributários

Angola estabeleceu, com a Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, a taxa Imposto Industrial em 25% e em 35% a taxa para os rendimentos provenientes dos sectores da banca, seguros, telecomunicações e empresas petrolíferas, dando assim sequência aos trabalhos iniciados com o Projecto Executivo da Reforma Tributária (PERT), datado de 2010.

Ora, esta redução representa um paradigma raro em África, e quiçá no resto do mundo, uma vez que, da pesquisa efectuada, foi possível verificar que num tão curto espaço de tempo, (estamos a falar de 6 anos e que corresponde à introdução da Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, até à mais recente alteração introduzida pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho), uma redução tão acentuada na taxa do imposto sobre os lucros das empresas, que passou de 35% para 25% (10 pontos percentuais), apenas foi efectuada nos Estados Unidos da América (40% para 21%) e na Hungria (19% para 9%). Porém, se quisermos "alargar" um bocado o período temporal, podemos ver que em Setembro de 1999 (há 20 anos), a taxa do Imposto Industrial estava nos 40%.

Parece-me igualmente relevante referir que, durante o mesmo período (últimos 20 anos), a taxa deste imposto para as actividades do sector primário da economia, mais concretamente de exploração agrícola, aquícola, avícola, pecuária, piscatória e silvícola desceu de 20% para 15%.

Importa ainda, mesmo que a título meramente informativo, dar nota que, juridicamente, a empresa vai resultar da confluência de factores humanos (pessoas) e patrimoniais, constituído pelos bens e elementos com determinado valor económico associados a uma única função ou função unitária, ao passo que, economicamente, pode ser entendida, conforme ABREU, como uma organização de factores produtivos (terra ou natureza, capital e trabalho), que produz bens (materiais ou corpóreos e imateriais ou serviços), destinados a troca e com vista à obtenção de lucro.

Posto isto, vários países, como forma de atrair investimento estrangeiro e de melhorar a competitividade das empresas nacionais, e com isto permitir um crescimento económico sustentado procuram adoptar diversificadas medidas, sendo que a redução das taxas dos impostos é uma delas.

Focando-nos apenas na vertente fiscal, julgamos ser igualmente pertinente referir que nem todos os países tributam as empresas, seja por pretenderem atrai-las para o seu mercado, seja por duvidarem da capacidade contributiva destas, bem como por entenderem que tributar uma empresa significa tributar os seus titulares, havendo assim uma dupla tributação pois estes também são tributados em sede dos seus rendimentos e aqui podemos identificar, por exemplo as Bahamas e o Bahrein.

Apesar do descrito no parágrafo acima, a maior parte dos Estados entende que as empresas devem ser tributadas porque, por exemplo, elas são entidades diferentes do conjunto de pessoas singulares que as integram, podendo, inclusive, receber benefícios por parte dos Estados.

Com efeito, a redução da taxa do Imposto Industrial de 30% para 25% vai permitir a saída de Angola do leque de países da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) com taxas mais altas sobre o lucro das empresas para passar a ser um dos que tem a taxa mais baixa.

*Coordenador dos Pareceres Técnicos e dos Tratados Internacionais do Centro de Estudos Tributários

(Leia o artigo integral na edição 630 do Expansão, de sexta-feira, dia 25 de Junho de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)