Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Gestão

CRÉDITO DE IVA

O EXPLICADOR FISCAL

A Sociedade XPTO, empresa enquadrada no regime geral do IVA, tem uma actividade essencialmente exportadora, a qual se encontra isenta deste imposto. Não obstante, uma vez que estamos perante uma isenção completa (e que, portanto, confere direito à dedução integral do IVA incorrido para a persecução da sua actividade), a Sociedade XPTO apresenta actualmente um elevado montante de crédito de IVA. Desta forma, com vista à recuperação deste crédito, a Sociedade XPTO pretende solicitar um reembolso do IVA, pretendendo saber qual o procedimento a adoptar para o efeito e se será iniciada uma inspecção por parte da Administração Geral Tributária ("AGT").

O pedido de reembolso é efectuado na declaração de IVA, através da inclusão do valor que se pretende solicitar no campo respectivo ("pedido de reembolso"), o que despoletará uma inspecção por parte da AGT, para validar o cumprimento dos requisitos legalmente previstos para efeitos da atribuição desse reembolso (como inexistência de incumprimento declarativo, existência de conta bancária confirmada pela instituição bancária, entre outros), assim como a legitimidade do sujeito passivo para esse efeito.

Ora recentemente assistimos a uma alteração do procedimento adoptado pela AGT para conduzir esta inspecção aos reembolsos.

A primeira fase desta inspecção consiste na validação automática de um conjunto de informação que é declarada, não só pelo sujeito passivo que solicita o reembolso, mas também pelos seus fornecedores. De acordo com a nossa experiência, esta validação de dados confirma a informação reportada nos anexos fornecedores e ficheiros SAF-T, nomeadamente números de facturas, montantes e tipologias/natureza de despesas. Deste modo, é crucial que a informação declarada para efeitos de IVA seja efectuada de forma rigorosa, para mitigar a identificação de divergências.

Com efeito, se a AGT não detectar divergências na validação automática anteriormente referida, o reembolso será deferido nessa componente, sendo o sujeito passivo reembolsado, quase de imediato, desse montante (o que é um aspecto bastante positivo deste novo procedimento).

No entanto, quando são detectadas divergências, a AGT efectua o indeferimento (ainda que parcial) desse reembolso. O crédito é então "devolvido", também quase de imediato, à conta corrente do sujeito passivo, tendo este o ónus de rectificar as situações a que se refere o indeferimento (e eventualmente solicitar novo reembolso após essa rectificação).

De acordo com o artigo 23.º do Código do IVA - que prevê as condições para o exercício do direito à dedução -, existe, efectivamente, uma responsabilidade de "fiscalização" por parte do sujeito passivo adquirente, estabelecendo como condição para a dedução do imposto o cumprimento, nas facturas recebidas, dos requisitos do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes. Todavia, não se encontra previsto, em qualquer diploma legal, como condição para o exercício do direito à dedução do IVA (e reembolso) de um sujeito passivo, garantir o cumprimento por parte dos seus fornecedores dos bens e/ou serviços das obrigações declarativas que se verificam na sua esfera (à qual o adquirente é completamente alheio). Este será o aspecto mais negativo do novo procedimento de inspecção dos reembolsos implementado pela AGT

Não obstante o exposto, segundo informações obtidas junto da AGT, posteriormente haverá uma segunda fase de inspecção do processo de reembolso, em que é levada a cabo uma inspecção nos moldes mais habituais (com pedidos de informação e respectiva análise por um técnico designado para o efeito) - quer sobre o valor deferido (e pago), mas também sobre o valor já indeferido.

A este respeito, refira-se que a não disponibilização da informação solicitada pela AGT nesta segunda fase (de inspecção) dentro do prazo legal poderá implicar que se inicie um processo executivo sobre os montantes já reembolsados ao sujeito passivo.

Leia o artigo integral na edição 779 do Expansão, de sexta-feira, dia 07 de Junho de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo