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Gestão

Imposto de Selo do recibo regresso ou retrocesso?

EM ANÁLISE

Também no caso do sector bancário, educação ou distribuição de combustíveis, entre outros, subsistem dúvidas sobre a bondade destas medidas e sobre a capacidade de as entidades visadas absorverem este significativo impacto. A esperança é que a norma prevista no OGE 2023 venha a ser rectificada acautelando a carga fiscal de sectores e actividades que se pretende proteger...

O Orçamento Geral do Estado (OGE) Angolano para o ano de 2023 faz regressar uma versão revigorada do conhecido "Imposto de Selo sobre o recibo de quitação". De recordar que este imposto era, até à entrada em vigor do Código do IVA, de 1% sobre os recebimentos das empresas. A lei que aprovou o Código do IVA estabeleceu a isenção do "Imposto de Selo sobre o recibo de quitação" para as empresas abrangidas pelo regime geral e pelo regime transitório do IVA.

A tributação dos recebimentos tem-se aplicado, desde então, às empresas no regime simplificado de IVA e, no caso das empresas no regime geral do IVA, apenas às que praticam operações exclusivamente isentas sem direito à dedução.

O efeito prático da tributação dos recebimentos das empresas no regime geral do IVA tem sido limitado. Por um lado, existem entidades que apesar de praticarem operações isentas de IVA não têm a sua actividade totalmente isenta de IVA e, nesse sentido, ficam dispensadas do Imposto de Selo do recibo. Veja-se o caso das escolas, que nas propinas não cobram IVA (estão isentas) mas que deveriam cobrar IVA em batas ou uniformes (não isentas). Por outro lado, há entidades com operações isentas de IVA, tais como a exportação de bens, mas que podem deduzir o imposto, e por isso também elas ficam excluídas do encargo do Imposto de Selo.

Ficaram abrangidas pelo Imposto de Selo de 7%, por exemplo, clínicas com actividade integralmente médica e, como tal, exclusivamente isentas de IVA e sem direito à dedução do imposto. Esta realidade irá mudar. A lei do OGE para 2023, de 13 de Março de 2023 que entrou em vigor na data da sua publicação, estabelece que as operações isentas de IVA das empresas do regime simplificado e do regime geral do IVA são oneradas com Imposto de Selo do recibo à taxa de 7%. Ficam apenas excepcionados os serviços de transporte aéreo internacional de passageiros e a locação de imóveis, caso em que a taxa de imposto deverá ser de 1%.

Pois o diabo está no detalhe

No caso das empresas do regime geral do IVA, a distância entre "operações exclusivamente isentas sem direito à dedução" e "operações isentas" é enorme. Se a aplicação do Imposto de Selo de 7% a empresas do regime geral do IVA tem sido limitada a um nicho de empresas ou operações, o impacto das alterações introduzidas pelo OGE 2023 é, no mínimo, preocupante.

São diversas as operações isentas de IVA que deverão passar a ficar oneradas com 7% de Imposto de Selo, tais como a venda de medicamentos, o transporte de passageiros, os juros cobrados pelos bancos, os seguros de vida e de saúde ou a venda de combustíveis. Serão igualmente tributáveis as operações de exportação, pois também elas se encontram isentas de IVA.

Assim, a tributação em 7% de todas aquelas operações poderá comprometer a viabilidade económica de muitas destas actividades, porquanto o imposto incide sobre o valor da facturação. O Imposto de Selo não opera, tal como o IVA por um mecanismo de liquidação e dedução, pelo que neste caso representa um custo a impactar de forma directa a margem das vendas, isto assumindo que existe margem suficiente para absorver custos correspondentes a 7% do valor facturado.

(Leia o artigo integral na edição 720 do Expansão, desta sexta-feira, dia 14 de Abril de 2023, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)