Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

Habitações do Estado para estabilizar a dívida pública e os salários

CONVIDADO

Nas últimas três semanas dois assuntos dominaram a agenda mediática. O primeiro foi a compatibilização dos fluxos das receitas com os fluxos das despesas com juros, amortização da dívida pública e dos salários da administração pública, o segundo centrou-se na política habitacional entre autoconstrução dirigida, planos directores e planos urbanísticos.

Tal situação tem levado aos actores sociais activos a analisarem, dentre outros aspectos, os melhores caminhos para reduzir o esforço fiscal com a dívida pública, cuja a natureza estrutural fundamenta-se na agressiva política de endividamento do Estado na década anterior ao ano de 2020 e, conjunturalmente, aos constrangimentos na contratação de nova dívida pública. Alteração deste quadro no curto prazo é muito difícil, por isso procurou-se com este artigo de opinião analisar o mérito da utilização do património habitacional do Estado como fonte alternativa de receitas para o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2025 e subsequentes.

É consensual que o património habitacional do Estado cresceu exponencialmente a partir de 2012, uma evidência irrefutável consiste no facto que, no âmbito do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, em 2014 a Sonangol transferir para Emogestim mais de 1,6 mil milhões de dólares americanos em imóveis habitacionais constituídos com endividamento em nome do Estado, conforme nota 9.1 do seu relatório e contas de 2018.

Os dados indicam que, com a taxa de câmbio actual, as habitações transferidas à Emogestim ascendem a um bilhão e quinhentos mil milhões de kwanzas, montante 3,8 vezes superior ao mercado de Fundo de Investimento Imobiliário Nacional. Digamos, no final do 1.º Semestre de 2023, cerca de 67,35% (396 mil milhões de kwanzas) dos activos sob gestão do Mercado de Capital em Angola representava essencialmente construções acabadas e terrenos, geridos por cinco Fundos de Investimento Imobiliário contando com apenas 366 participantes.

Não há dúvidas que o Estado possui um património habitacional considerável e a participação dos cidadãos no mercado de fundo de investimento imobiliário é residual, sendo esta uma oportunidade para aumentar a participação dos cidadãos e do Estado neste segmento de mercado, na qual o mesmo poderá alienar as suas habitações e antecipar o pagamento da dívida ou financiar outras despesas de investimento, com os recursos obtidos, reduzindo deste modo as necessidades de endividamento ou libertando recursos para outras categorias de despesas. Não se pode ignorar as experiências do Programa de Privatização que indicam a inexistência de procura por activos do Estado por causa da elevada necessidade capital individual para participar nos processos de privatização, este quadro exige a busca permanente de outras alternativas de procedimentos de privatização.

O mercado de capital nacional através dos Organismos de Investimentos Colectivos permite a democratização da posse do capital e o financiamento ao Estado, poder-se-á criar por exemplo o KILAMBA PRIME I - Fundo de Investimento Imobiliário Aberto com o Capital Inicial de cem mil milhões de kwanzas cujo os activos subjacentes são 900 apartamentos da Centrali dade do Kilamba.

O principal desafio desta abordagem consiste na articulação entre as principais partes interessadas, uma vez que os imóveis habitacionais do Estado encontram-se sob a gestão, custodia ou depósito de vários entes, a título de exemplo o Fundo de Fomento Habitacional, o Instituto Nacional de Habitação, Direcção Nacional do Património de Estado do Ministério das Finanças, dentre outros fiéis depositários.

Em suma, a Constituição de Fundos de Investimentos Imobiliários cujos activos subjacentes sejam património do Estado é o passo subsequente do processo de recuperação de activos e um instrumento válido para reversão do ciclo vicioso da dívida, através da estabilização da dívida pública pela contribuição no pagamento do serviço da dívida por activos constituídos com recurso a mesma e, por conseguinte, libertar-se-á recursos financeiros para regularização da execução de outras despesas públicas incluindo as remunerações. Para terminar, tal medida contribuirá para gestão eficiente e transparente dos imóveis habitacionais do Estado bem como para democratização do capital e do rendimento nacional.

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo