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TC diz que não houve interesse público na nacionalização da Efacec

RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS PORTUGUÊS

Depois de nacionalizada em 2020, o Tribunal de Contas português vem agora dizer que o processo falhou o objectivo e concluiu que a nacionalização foi realizada sem fundamentação, técnica e independente, do interesse público, estabelecido no diploma legal que a efectivou. ENDE perde direito a indemnização para bancos que emprestaram dinheiro para compra da empresa.

A nacionalização da empresa portuguesa Efacec, em 2020, onde 71,5% da participação pertencia indirectamente à empresária Isabel dos Santos e à Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), por via da Winterfell 2, empresa sediada em Malta, foi realizada "sem fundamentação, técnica e independente", segundo o Relatório da Auditoria ao Financiamento Público da Efacec, feito pelo Tribunal de Contas de Portugal, a pedido do Parlamento português.

O documento divulgado esta semana avança que a auditoria, solicitada pelo Parlamento português, concluiu que a nacionalização foi realizada sem fundamentação, técnica e independente, do interesse público, estabelecido no diploma legal que a efectivou, e que o Estado português não fez acompanhar tal decisão pela previsão do seu impacto nas finanças públicas, em desfavor do direito dos contribuintes a essa transparência.

O relatório revela que os objectivos da nacionalização não foram alcançados: não foi evitada a deterioração da situação financeira e comercial da Efacec; não foi estabilizado o seu valor financeiro e operacional; e não foram salvaguardados os postos de trabalho.

"A entrada do Estado no capital não regularizou a relação com os bancos financiadores, não evitou a entrada em falência técnica e, até 2022, quase um quarto dos trabalhadores tinha deixado a empresa", lê-se no documento.

Em 2020, o Governo português nacionalizou 71,5% da Efacec, referente à participação de Isabel dos Santos e da ENDE, por via da Winterfell 2, empresa sediada em Malta, constituída na totalidade por capital angolano, titulado inicialmente em 60% por Isabel dos Santos e 40% pela ENDE (mais tarde passou a 16%). A empresa estava no lote dos bens arrestados preventivamente pela justiça lusa no âmbito da cooperação com Angola.

Face à degradação financeira da empresa, a empresária e filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos aceitou colocar a sua quota na Efacec à venda, depois de Portugal ter aceitado cooperar com a justiça angolana no âmbito da acção judicial iniciada em Angola, em Dezembro de 2019, onde o Estado reclama o pagamento de uma dívida superior a 4 mil milhões USD.

A entrada do capital angolano na Efacec em 2015, por via da Winterfell 2, foi objecto de decisão de não oposição pela Autoridade da Concorrência de Portugal.

Indemnização a ENDE mais distante

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas de Portugal, quase um mês após a nacionalização da empresa, cinco bancos portugueses comunicam ao Governo daquele País serem detentores de direitos sobre a empresa, já que tinham financiado a aquisição por parte da Winterfell, tendo como garantia as acções da Efacec correspondentes ao valor. Esse direito foi reconhecido por um tribunal português em Setembro de 2021 e em Janeiro de 2023.

Ou seja, qualquer direito que a ENDE tivesse sobre a empresa, foi perdido uma vez que face ao incumprimento da Winterfell II as acções passaram a ser propriedade dos bancos. A haver essa indemnização será a bancos portugueses que financiaram a compra da Efacec pela Winterfell II e um banco angolano (cujo nome não foi citado pelo relatório) por serem os detentores das acções da Efacec dadas como garantia.

A reprivatização demorou três anos e quatro meses a concluir, após fracassar um primeiro processo, e culminou, até 17 de Maio de 2024, no financiamento público de 484 milhões de euros, de acordo com o Relatório da Auditoria ao Financiamento Público da Efacec, feito pelo Tribunal de Contas de Portugal. A auditoria concluiu ainda que há o risco de o financiamento público subir até aos 564 milhões de euros, face às responsabilidades contingentes assumidas.

Leia o artigo integral na edição 796 do Expansão, de sexta-feira, dia 04 de Outubro de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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