Digitalização das obrigações fiscais – O caso do Imposto Predial
Adicionalmente, e não especificamente para o Imposto Predial, mas para a generalidade da interação entre o Contribuinte e a AGT, seria da maior conveniência para todos ser criado um método de comunicação via Portal do Contribuinte, à semelhança de outras boas práticas existentes noutras Autoridades Tributárias.
Numa era em que a digitalização da transmissão de informação entre Contribuinte e Autoridade Tributária deixou de ser apenas algo recomendável e se tornou praticamente uma premissa obrigatória, são notórios os esforços que têm sido feitos por parte da Autoridade Geral e Tributária de Angola (AGT) para acompanhar esta tendência.
Assistimos a um primeiro esforço de digitalização com alteração da via de submissão da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial, abolindo o anterior papel e passando a uma submissão integral via Portal do Contribuinte. Vimos este processo ser intensificado com a entrada em vigor do IVA, em Outubro de 2019 e, posteriormente, com a gradual inclusão de diversos impostos.
Em finais de 2023, com a crescente necessidade de arrecadação de receita fiscal inscrita no Orçamento Geral do Estado (OGE) chegou, timidamente, a vez do Imposto Predial (antigo Imposto Predial e Urbano). Assim, foi criada uma secção dedicada no Portal do Contribuinte - O Imposto Predial (IP), que incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, assim como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis.
Esta timidez começa a esbater-se em 2024, com a gradual inclusão de novas funcionalidades, assim como com o esforço da AGT para cadastrar o parque imobiliário Angolano - este esforço refletiu-se num crescimento de 34% dos imóveis registados no Portal do Contribuinte face a 2023 (400.449 imóveis em 2024 e 298.874 em 2023, segundo dados disponibilizados) e num consequente aumento da receita de Imposto Predial de 60,3 mil milhões Kz em 2023 para 72,1 mil milhões Kz em 2024.
Com a publicação do OGE para o ano de 2025, é notória a manutenção da aposta do Governo no aumento da receita que advém deste imposto, estando previsto um aumento da arrecadação de 47% (106,2 mil milhões Kz em 2025) e com ela também a inclusão de novas funcionalidades no Portal para a gestão deste imposto. À data, é possível ao Contribuinte fazer a gestão dos seus imóveis (registo e transmissões), o pagamento do Imposto Predial sobre a detenção dos mesmos, a inscrição e selagem de contratos de arrendamento e mais recentemente a submissão da declaração de rendimentos prediais.
No entanto, com a maturidade do Portal e a sua crescente utilização, vão surgindo novas necessidades por parte do utilizador/Contribuinte, que lida diariamente com os desafios da plataforma, nomeadamente e como exemplo, a necessidade urgente de inclusão da funcionalidade de cessação de contratos de arrendamento por via do Portal. Após um esforço notório por parte da AGT para digitalizar este imposto, é, de facto, bastante ineficiente para os intervenientes no processo o Contribuinte ver-se obrigado a dirigir-se à Repartição Fiscal com uma carta impressa para solicitar a cessação dos contratos de arrendamento.
Adicionalmente, e não especificamente para o Imposto Predial, mas para a generalidade da interação entre o Contribuinte e a AGT, seria da maior conveniência para todos ser criado um método de comunicação via Portal do Contribuinte, à semelhança de outras boas práticas existentes noutras Autoridades Tributárias. Esta solução evitaria as atuais comunicações via email que dificultam a manutenção de um registo fidedigno das mesmas e, não raras vezes, o direcionamento de questões por parte do Contribuinte para Técnicos afetos a áreas distintas ao cerne da questão contida no email. Este último caso culmina, mais uma vez, em deslocações presenciais às Repartições Fiscais, aumentado a pressão sobre os serviços.
O caminho que está a ser traçado pela AGT está a linhado com as melhores práticas, capitalizando o potencial da evolução tecnológica, facilitando a sua relação com o Contribuinte. Este é um processo moroso e com uma curva de aprendizagem acentuada para ambos os lados, mas a auscultação do Contribuinte e a manutenção de uma postura pedagógica e colaborativa por parte da AGT poderá trazer benefícios a ambas as partes e incrementar a agilidade nesta relação.
**JOÃO MARTINS, Tax Reporting & Strategy Manager da PwC