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Porque devo registar a minha marca?

EM ANÁLISE

A protecção da propriedade intelectual em Angola é uma emanação constitucional. Essa acção é concretizada pela Lei n.º 3/92 de 28 de Fevereiro, Lei da Propriedade Industrial e demais diplomas aplicáveis. Sabe-se que existem pessoas imbuídas de má-fé, que procuram apropriar-se de bens e direitos alheios, fazendo surgir conflitos de interesse e disputas de direitos.

Há quem diga não precisar de registar a sua marca, por não ser, nos termos da lei, obrigatório. Que assim seja!

Mas o facto é que, para quem pretenda valorizar a sua engenhosidade, invenção ou criatividade não precisa de uma lei que o obrigue a registar a sua marca. Para melhor entendimento, a marca é um instituto jurídico adstrito à propriedade industrial que é, por excelência, ramo do direito da propriedade intelectual.

Porém, marca é o conjunto de sinais visíveis, normativos, figurativos ou emblemáticos, que permitem distinguir os produtos ou serviços de uma empresa de outros idênticos ou semelhantes (vide n.º 1 do art. 31.º da Lei n.º 3/92 de 28 de Fevereiro, Lei da Propriedade Industrial).

Ainda sobre as marcas, pode entender-se como sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade destes com determinadas normas ou especificações técnicas.

A marca registada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em território nacional, e não só, no seu ramo de actividade económica. Ao mesmo tempo, a sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

No âmbito jurídico, o registo não é só valioso, como é necessário. Uma marca pode representar uma corporação, um produto ou uma ideia. Em Angola existe um órgão específico que protege a propriedade industrial, designado por Instituto Angolano da Propriedade Industrial "IAPI", que visa garantir, a nível nacional, a execução das políticas do governo no domínio da protecção, promoção e estudo da propriedade industrial (vide artigo 4.º do Decreto n.º 30/96 de 25 de Outubro).

Na verdade, o IAPI é o órgão público, angolano, responsável pelo registo de marcas, desenhos criativos, nomes e insígnia de estabelecimento, denominações mercantis, segredos comerciais, programas de computador, patentes, indicações gráficas e contratos de tecnologia. Além disso, o IAPI, também tem como função fazer pronunciamentos quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convénios e acordos e outros instrumentos de direito internacional ligados à propriedade industrial (vide alínea e), do artigo 5.º do Decreto n.º 30/96 de 25 de Outubro).

Ora, a protecção da propriedade intelectual tem por objectivo o incentivo à criatividade e à inovação, visando sustentar o desenvolvimento social, cultural e económico, pois é da capacidade criativa e do engenho, bem como da inspiração e determinação do seu povo de que depende o crescimento e riqueza de um país, como frisou Adams Smith, na sua conhecida obra "The Wealth of Nations". Eis a razão por que o Estado angolano promulgou leis e tratados que visam a protecção da propriedade intelectual.

As matérias sobre a propriedade intelectual e, consequentemente, as marcas, em Angola, têm consagração constitucional na parte respeitante aos direitos e deveres fundamentais (vide artigos 42.º n.º 4 da CRA). Assim, a protecção da propriedade intelectual em Angola é uma emanação Constitucional.

Essa acção é concretizada pela Lei n.º 3/92 de 28 de Fevereiro, Lei da Propriedade Industrial e demais diplomas aplicáveis. Sabe-se que existem pessoas imbuídas de má-fé, que procuram apropriar-se de bens e direitos alheios, fazendo surgir conflitos de interesse e disputas de direitos. Assim, se o autor pretender assegurar o seu direito contra o abuso ou uso indevido deste direito, por parte de terceiros, deverá registá-lo, pois não basta criar.

Aliás, a lei estabelece que, para efeitos constitutivos, declarativos ou de publicidade e uso exclusivo, ser exigível o registo para conferir eficácia aos direitos e constituir meio probatório da titularidade do direito, declarado através de um documento autêntico passado por órgão competente (vide art. 42.º Lei n.º 3/92 de 28 de Fevereiro), que, actualmente, é o IAPI superintendido pelo Ministério do Comércio e Indústria.

Grosso modo, para efeito de registo de uma marca junto ao IAPI é preciso enfrentar algumas etapas burocráticas desde o preenchimento de formulário até à concessão do pedido. Todo o processo de registo - da submissão do pedido à certificação - pode durar cerca de 12 meses, em alguns casos.

Diante disso, é comum as pessoas físicas e jurídicas (empresas) optarem por buscar ajuda profissional de advogados especializados em registo de marcas, isso poderá evitar possíveis entraves e aumentar as chances do seu pedido ser aprovado pelo IAPI.

Para efeito de registo de marca ou de qualquer outro direito inerente à propriedade industrial é aconselhável a constituição de um advogado por se tratar de matérias que encerram determinada complexidade técnico-jurídico.