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Opinião

A suspensão das execuções, uma protecção do devedor

ABC DA INSOLVÊNCIA

O Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e Insolvência (RJREI) confere às empresas em dificuldades uma protecção temporária contra acções de execução fiscal da Administração Geral Tributária (AGT), bem como contra processos executivos instaurados por bancos e demais credores.

O RJREI permite ao devedor alcançar um acordo extrajudicial com os seus credores para a liquidação dos créditos, beneficiando de um período de suspensão destinado à preparação de um plano de pagamento. Durante esse período, as acções intentadas pelos credores que participem nas negociações ficam suspensas, ficando estes impedidos de agir contra o devedor.

Alternativamente, o devedor pode recorrer ao RJREI para negociar um acordo de liquidação de créditos através dos tribunais. Neste caso, a aprovação do processo suspende todas as acções executivas pendentes nessa data, incluindo as execuções para cobrança de créditos tributários.

A instauração de um processo de reestruturação empresarial produz efeitos relevantes na esfera fiscal, exigindo uma comunicação célere à AGT. Essa comunicação visa assegurar a suspensão imediata das execuções fiscais em curso, em respeito pelos princípios da recuperação da empresa, da preservação do valor económico e da igualdade dos credores.

Após a recepção da comunicação, a AGT deve suspender as execuções fiscais pendentes e abster-se de instaurar novas, e com o objectivo de manter a empresa em funcionamento, deve procurar chegar a um acordo com o devedor para a liquidação dos créditos tributários, não impedindo assim a implementação com sucesso do plano negociado pelo devedor com os outros credores.

Tal suspensão não implica a extinção do crédito fiscal, mas a salvaguarda do interesse público em conjugação com a viabilidade da empresa. Em regra, a suspensão dos processos executivos, determina igualmente a suspensão da contagem do prazo de prescrição, evitando que o crédito tributário se extinga enquanto o Estado se encontra legalmente impedido de agir.

Este mecanismo revela-se essencial para assegurar um ambiente estável e permitir que a reestruturação cumpra a sua função económica, isto é, recuperar empresas viáveis, proteger postos de trabalho e maximizar a satisfação global dos credores, incluindo o Estado.

A aprovação do plano de pagamento de créditos determina ainda a suspensão das acções de execução de garantias reais, como hipotecas e penhores de acções, promovidas pelos bancos para cobrança dos seus créditos. Esta suspensão concede à sociedade devedora o tempo necessário para renegociar o capital e os juros da dívida com os credores financeiros.

Em contrapartida, o devedor deve agir com boa-fé, abstendo-se de praticar actos que prejudiquem a posição dos credores. Deve adoptar uma postura de absoluta transparência, partilhando informação completa e verdadeira com todos os credores envolvidos, com a legítima segurança de que essa informação seja tratada com confidencialidade, condição essencial para o sucesso do plano de reestruturação.

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