O fim do ‘mistério’ no perdão fiscal
Até há uns dias, nada se sabia sobre o tão propalado perdão fiscal, aprovado em Julho último pela Assembleia Nacional. Depois da última de várias manchetes feitas pelo Expansão [motivadas, por um lado, pelo atraso da sua publicação em Diário da República, e por outro pelo facto de a lei ter sido aprovada sem que, aparentemente, os deputados tomassem contacto com a mesma], o misterioso perdão fiscal viu finalmente a luz do dia.
Isto mesmo. Embora muitos dias depois da sua aprovação pelos deputados, acabou por ser incluído na Lei 20/2014 sobre o Código das Execuções Fiscais, publicado a 22 deste mês, na I Série do Diário da República, nos artigos 6 a 12.
Contrariamente ao que se previa, afinal o perdão fiscal abrange também dívidas relacionadas com o Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) e o Imposto de Selo, incluindo ainda todas as que já estejam em tribunal.
Para além deste Código, foram publicados também o Código Geral Tributário, o Código do Imposto Industrial, o Código do IRT, e o Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC), estando assim composto um novo edifício legislativo fiscal, cujo principal propósito é melhorar a captação de receitas não petrolíferas.
Ainda assim, continua no segredo dos deuses o valor perdoado aos contribuintes devedores. Lembro que estão em causa as dívidas todas até 2012 - não devem ser poucos milhões de dólares. Enquanto contribuintes cumpridores, temos o direito - e a obrigação - de saber o valor da dívida fiscal que o Estado perdoa, naquele que se diz ser, e esperamos que assim seja, o primeiro e o último perdão.











