O impacto negativo do incumprimento das obrigações declarativas nas finanças dos contribuintes
A falta de acompanhamento e informação dá lugar à fuga ao fisco, evasão fiscal e até mesmo descontentamento e tumulto no seios dos empreendedores e empresários angolanos.
As obrigações fiscais das pessoas com actividade económica nascem com a atribuição do NIF, que em Angola é regido pelo Decreto Presidencial n.º 245/21 de 4 de Outubro, que estabelece "o regime jurídico para atribuição, composição, e utilização do Número de Identificação Fiscal (NIF)". Essas obrigações não são apenas referentes aos pagamentos de tributos, mas também à apresentação de declarações fiscais, em que na sua ausência são aplicadas coimas/multas e outros acréscimos legais.
Tem se verificado centenas de NIF"s suspensos por falta de cumprimento das obrigações declarativas, em especial da declaração modelo 1 anual do Imposto Industrial, regido pela Lei 19/14 de 22 de Outubro, alterado pela Lei 26/20 de 20 de Julho do Código do Imposto Industrial. Milhões de kz são pagos por via de multas com impacto directo no fundo de maneio das pessoas colectivas ou singulares, gerando constrangimentos financeiros dos compromissos assumidos com os seus fornecedores ou parceiros, impactando negativamente na actividade operacional destes contribuintes.
Realçar que os casos mais críticos são os de contribuintes sem actividade económica e que estão há mais de 5 anos sem entregar as declarações fiscais. Estes contribuintes são penalizados pelo artigo 75.º da Lei 19/14 de 22 de Outubro, alterado pela Lei 26/20 de 20 de Julho com 600.000 Kz e 300.000 Kz do regime geral e simplificado do Imposto Industrial, respectivamente, sem levar em conta a sua capacidade financeira, ou pelo facto de não estarem a exercer actividade económica, dando lugar à suspensão dos NIFs. Assim, estes contribuintes ficam impedidos de exercer qualquer actividade comercial e na maior parte das vezes só dão conta que foram suspensos ao consultar o Portal do Contribuinte, ou no momento de uma transação financeira ou comercial, o que torna caricata e crítica a situação.
A outra obrigação declarativa que deixa as contas dos contribuintes no vermelho é referente ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), regido pela Lei 7/19 de 24 de Abril e alterado pela Lei 17/19 de 13 de Agosto e pela Lei 14/23 de 28 de Dezembro, em que a penalização, de acordo com o artigo 70.º, pelo atraso ou falta do cumprimento das declarações mensais exigíveis é de 600.000 Kz por cada declaração em falta. Olhando para uma base de 36 meses a multa chegaria a 21.600.000 Kz até para um contribuinte que está sem actividade e que, por vezes, é enquadrado de forma oficiosa pela AGT no regime simplificado ou geral do IVA, tornando as dívidas insustentáveis para os contribuintes sem possibilidade de negociação ou perdão fiscal.
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