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Opinião

Os benefícios fiscais não melhoram o ambiente de negócios

Visto do CEIC

Existem poucas evidências que os incentivos fiscais por si só sejam eficazes para a atracção de IDE

A cobrança de impostos é a principal forma de financiamento dos investimentos necessários para que os Estados cumpram as suas funções básicas, provisão de bens e serviços públicos e redistribuição do rendimento nacional. Assim, o sistema fiscal tem uma grande influência na construção e no crescimento da economia e da sociedade, ao mesmo tempo que acaba sendo produto destas mesmas condições económicas e sociais.

Basta ver, por exemplo, o caso de Angola, onde a riqueza em recursos naturais determinou o estabelecimento de dois regimes especiais de tributação (um aplicável ao sector petrolífero e outro à indústria mineira) e a necessidade de diversificação da economia fez com que se tivesse um regime fiscal especial aplicável apenas às médias e pequenas empresas. A constituição de regimes especiais pressupõe a concessão de um tratamento diferenciado aos abrangidos pelo regime, dando origem a um sistema fiscal complexo, difícil de administrar e que concede muitos benefícios fiscais.

Os benefícios fiscais constituem situações excepcionais à regra normal de tributação. É um manifesto desvio ao princípio constitucional da igualdade tributária atrelado à capacidade contributiva. Eles manifestam uma eliminação ou redução das receitas fiscais, consubstanciando-se, deste modo, numa verdadeira despesa pública. Pois, em tese, a inexistência de determinado benefício fiscal daria origem a maior receita, tendo esta sido derrogada por opção deliberada do legislador em prol de finalidades de carácter extrafiscal (cultural, desportivo, social, económica ou ambiental). No nosso caso, existem, actualmente, mais de 16 diplomas dispersos que concedem benefícios fiscais, fazendo com que se tenha perdido o rasto de quem recebeu e de quem não recebeu benefícios fiscais nos últimos anos.

* economista e investigador

(Leia o artigo integral na edição 653 do Expansão, de sexta-feira, dia 03 de Dezembro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)