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Angola

Governo admite não ter prazo para actualizar pensões de reforma

AUMENTOS AINDA ESTÃO A SER ESTUDADOS

A sustentabilidade do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) será um elemento-chave para os poderes públicos, embora a sua actuação seja objecto de dúvidas e de críticas vindas dos pensionistas e reformados angolanos, que reclamam equidade de tratamento face aos funcionários públicos.

Apesar do aumento de 25% em todas as categorias da função pública, que foi aplicado em Fevereiro de 2025 (com retroactivos a partir de Janeiro deste ano), o governo ainda está a avaliar a possibilidade de actualizar as pensões de reforma, ao mesmo tempo que não avança com uma data concreta para divulgar a decisão final. Neste momento, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS) continua a promover estudos sobre a sustentabilidade da previdência social em Angola e a capacidade financeira do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS).

De acordo com uma fonte do governo, está a ser realizado um estudo actuarial (para avaliar os planos de previdência em vigor, os recursos necessários para pagar os benefícios previstos e analisar os riscos e expectativas de natureza económica que podem afectar o INSS), que vai servir de base para a decisão de subir, ou manter, as pensões de reforma pagas em Angola.

"Em geral, a reforma dos rendimentos segue um ciclo específico, que começa pela definição de um novo salário mínimo, seguida da actualização dos salários dos funcionários públicos e, com o passar do tempo, vai se estendendo para outras áreas. No caso das pensões de reforma, a questão está a ser avaliada, mas no essencial está dependente da situação patrimonial e financeira do INSS. No final da avaliação que está a decorrer, será tomada uma decisão política", explicou a fonte do Expansão, que desconhece qual o horizonte temporal para conclusão deste processo.

No dia 20 de Março, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, confirmou, durante o primeiro conselho consultivo do ministério no presente ano, a realização de estudos específicos para avaliar as pensões de reforma. A última actualização das pensões ocorreu em 2024, com um aumento de 45% para as prestações mínimas, 25% para as intermédias e 20% para as mais elevadas.

Reformados criticam governo

Do lado dos reformados, embora não sejam conhecidas posições oficiais ou de organizações que representem os pensionistas angolanos, as críticas endereçadas (sobretudo via redes sociais) ao governo, MAPTESS e INSS são fortes e indicam uma insatisfação generalizada.

A maioria dos posicionamentos critica a inércia das instituições públicas no caso específico do aumento salarial de 25% para a função pública, sentimento que é agravado pelos efeitos da desvalorização do Kwanza no valor real das pensões de reforma e pela elevada inflação, que tem vindo a corroer, de forma quase imparável, o poder de compra dos trabalhadores e dos reformados em Angola. Esta insatisfação agravou-se depois de o INSS ter vindo a público sublinhar, que o ajuste salarial de 25% da função pública não abrange os pensionistas, como defendem os reformados, que acrescentam que o que está em causa são os direitos dos pensionistas e a ideia de equidade de tratamento.

Segundo Anselmo Monteiro, presidente do Conselho de Administração do INSS, em artigo de opinião publicado no Expansão na edição de 21 de Março, "a actualização de pensões tem um primeiro limite legal, actuarial e de gestão, ou seja, o valor global anual de pagamento de pensões que resulte dessa actualização, exige que as receitas de contribuições para a segurança social, nesse ano, sejam suficientes para pagar as referidas pensões, as despesas administrativas e, ainda, libertar um excedente para a referida constituição de reservas técnicas. Assim, a actualização de pensões é decidida pelo titular do Poder Executivo, por Decreto Presidencial, em que também estabelece os critérios que a fundamentam, decorrentes "dos resultados dos indicadores de sustentabilidade do sistema de protecção social obrigatória, de acordo com o art. 12º, do DP nº 299/2020, de 23 de novembro".

Acrescentando que "a actualização das pensões e demais prestações, tem ainda um segundo limite, ou seja, deve ser conformada com o aumento da cobertura material e a criação de novas prestações, a curto prazo (doença, invalidez absoluta, e desemprego) e, consequentemente, ter sempre em consideração também o crescimento da despesa com as "novas" prestações".

Leia o artigo integral na edição 820 do Expansão, de sexta-feira, dia 04 de Abril de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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