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Investidores exigem relatórios em linha com Acordo de Paris

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Que os conselhos de administração e auditores entreguem relatórios financeiros alinhados com o Acordo de Paris", ou seja "contas que reflictam adequadamente o impacto de se chegar a zero emissões líquidas até 2050 (...), só assim os investidores e os credores terão as informações de que necessitam para realizar investimentos de uma forma consistente com o Acordo de Paris".

Em 16 de Novembro de 2020, o Institutional Investors Group on Climate Change (IIGCC- um grupo pan-europeu de investidores representando activos no valor de mais de 33 triliões de euros) divulgou um relatório que estabelece "as expectativas dos investidores de que os conselhos de administração e auditores entreguem relatórios financeiros alinhados com o Acordo de Paris" ou seja "contas que reflictam adequadamente o impacto de se chegar a zero emissões líquidas até 2050 para activos, passivos, lucros e perdas."

O relatório prossegue afirmando que "só assim os conselhos de administração, os investidores e os credores terão as informações de que necessitam para realizar investimentos de uma forma consistente com o Acordo de Paris", pedindo aos directores, comités de auditoria e auditores para atingir esse objectivo e para a aplicação dos requisitos destacados na publicação da IFRS Foundation "In Brief: IFRS Standards and climate-related disclosures".

Este relatório do IIGCC segue iniciativas semelhantes de outros grupos de investidores e deixa claro que as expectativas relativamente aos preparadores de demonstrações financeiras e auditores, no que diz respeito a reflectir os efeitos das mudanças climáticas, aumentarão e tornar-se-ão mais específicos (em termos de considerações adicionais e divulgações esperadas) em relação aos anos anteriores. Mas afinal do que trata o Acordo de Paris (whats all that fuss about?)?

O Acordo de Paris foi alcançado a 12 Dezembro de 2015 pelos membros United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), a qual representava 196 países nessa data. O Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de Novembro de 2016, 30 dias após a data em que pelo menos 55 membros da Convenção que representam no total, pelo menos 55 % das emissões globais totais de gases com efeito de estufa, depositaram os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

O objectivo central do Acordo de Paris é fortalecer a resposta global à ameaça trazida pelas mudanças climáticas, mantendo uma subida da temperatura global durante este século bem abaixo de 2°C acima dos níveis pré-industriais e prosseguir esforços para limitar o aumento da temperatura para um nível que não ultrapasse 1,5°C. Para atingir estes objectivos, o Acordo identifica as seguintes áreas cruciais de acção, incluindo:

¦ Pico global e "neutralidade climática" - os países pretendem atingir o pico de emissões de gases de efeito estufa (GHGs - greenhouse gas emissions) o mais rápido possível.

¦ Mitigação - compromissos vinculativos para os países estabelecerem e comunicarem suas contribuições e procurarem implementar medidas domésticas para alcançá-los.

¦ Sumidouros e reservatórios - os países são incentivados a conservar e aprimorar sumidouros e reservatórios de GHGs, incluindo florestas.

¦ Cooperação voluntária/abordagens baseadas no mercado e não baseadas no mercado - encoraja a cooperação voluntária entre os signatários para perseguir objectivos mais exigentes e estabelece princípios para o efeito.

¦ Adaptação - estabelece uma meta global para aumentar a capacidade adaptativa, fortalecer a resiliência e reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas. Os membros devem implementar planos nacionais de adaptação e comunicar periodicamente, descrevendo suas prioridades, necessidades, planos e acções.

¦ Perdas e danos - os membros comprometem-se a aprimorar o entendimento, acção e suporte relativamente a perdas e danos decorrentes de efeitos adversos das mudanças climáticas.

¦ Apoio financeiro, tecnológico e de capacitação - reafirma as obrigações das nações desenvolvidas de auxiliar os esforços dos países em desenvolvimento para avançar para um futuro limpo e resiliente às mudanças do clima.

¦ Transparência, implementação e conformidade - as informações apresentadas por cada país membro são sujeitas a uma revisão por parte de especialistas técnicos internacionais.

¦ Balanço global - um "balanço global" será efectuado em 2023 e a cada cinco anos a partir de então, para avaliar o progresso no sentido de alcançar os objectivos do acordo de Paris.

(Leia o artigo integral na edição 668 do Expansão, de sexta-feira, dia 1 de Abril de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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