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BNA avança com "banco bom" e "banco mau" no Económico

APESAR DE O FUNDO DE RESOLUÇÃO NÃO TER DINHEIRO

Este tipo de solução custou 8 mil milhões de euros aos cofres do Estado português para intervir no "irmão afastado" do Banco Económico e a factura a pagar ainda deverá aumentar mais. O BE hoje não é praticamente um banco sistémico, pelo que subsistem as dúvidas sobre o porquê de não se liquidar o banco.

O Banco Nacional de Angola (BNA) vai avançar com a solução de "banco bom" e "banco mau" para o Banco Económico, à semelhança do que o supervisor português fez em 2014 no Banco Espírito Santo (BES), que levou à criação do "poço sem fundo" que tem sido o Novo Banco, apurou o Expansão junto de várias fontes do sistema financeiro nacional. Esta decisão, que peca por tardia e que afasta a liquidação do banco, deverá ser revelada em breve, apurou o Expansão.

Trata-se de um mecanismo previsto na lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, no que diz respeito a medidas de resolução (artigo 251), que confere ao BNA quatro soluções para intervir numa instituição bancária com problemas: a) alienação parcial ou total da actividade a outra instituição autorizada a desenvolver a actividade em causa; b) transferência, parcial ou total, da actividade a uma ou mais instituições bancárias de transição; c) segregação e transferência parcial ou total da actividade para veículos de gestão de activos e d) recapitalização interna "bail in".

O mecanismo de criar um "banco bom" e um "banco mau" está enquadrado na alínea c), já que o banco central deverá transitar para um "banco bom" os activos e passivos considerados bons, mantendo no Banco Económico ("banco mau") activos tóxicos como crédito malparado e passivos como os depósitos dos clientes em moeda estrangeira, depósitos esses que em parte já foram utilizados para criar o fundo que hoje é o accionista do banco.

O "banco mau" praticamente ficará a gerir e a tentar recuperar os activos tóxicos como o crédito malparado para amenizar os custos que representarão esta solução de resolução. Terá a responsabilidade de exigir aos incumpridores, que nunca foram responsabilizados pelos créditos que não pagaram, a devolução do dinheiro

Leia o artigo integral na edição 814 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Fevereiro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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