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ARSEG revoga licença da Bonws Seguros quatro anos depois de estar suspensa

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A lei refere que o prazo máximo para a recuperação das seguradoras são dois anos, mas a Bonws Seguros beneficiou, contrariamente ao que aconteceu com a Master e Garantia Seguros, de um prazo mais alargado.

A revogação da licença da Bonws Seguros aconteceu numa altura em que o Expansão enviou questões, na segunda-feira, dia 24, ao regulador no sentido de explicar as razões que justificavam o incumprimento dos prazos de recuperação da empresa definidos por lei. Quando uma empresa se encontra em situação financeira insuficiente, o regulador, tendo em vista a protecção dos interesses dos segurados e beneficiários, pode determinar a aplicação de medida de providência de saneamento e recuperação, mas esta medida não deverá exceder o limite máximo de dois anos, de acordo com a actual lei da actividade seguradora e resseguradora n.º 18/2022 de 7 de julho.

Caso as providências de saneamento e recuperação adoptadas não sejam capazes de recuperar a empresa, o regulador pode revogar a autorização para o exercício da actividade, tal como aconteceu com as seguradoras Master e Garantias Seguros, que foram suspensas na mesma altura que a Bonws Seguros.

O prazo para o relançamento e recuperação de uma seguradora resulta da lei e quando o regulador, através de um inquérito, detecta que efectivamente a seguradora está com algumas insuficiências, na notificação enviada à empresa, estabelece um prazo em que a instituição deve pronunciar-se ou cumprir as orientações do regulador. Normalmente, esse prazo nunca é superior a um ano, de acordo com jurista do sector, que pediu o anonimato.

Por outro lado, o jurista realça que na data em que a Bonws Seguros foi suspensa não estava ainda aprovada a actual lei, ou seja, a ARSEG ainda submetia o processo para a validação do Ministério das Finanças. No entanto, volvido esse período, os dois órgãos nunca disseram nada a este respeito, e a fonte questionou por que razão o ministério ou regulador não se pronunciaram, a que se deve esse silêncio.

"Essa omissão do regulador também violou a própria lei, porque tem o dever de se pronunciar sobre estas matérias. O que está em causa não é o interesse da Bonws, mas o interesse patrimonial de terceiros e por excelência são credores da seguradora. Parece-me que essa omissão foi intencional, ou seja, foi mesmo no intuito de tentar salvar a seguradora por portas e travessas", realça a fonte.

O especialista sublinhou que o interesse do regulador em omitir este assunto estava claro, mas lembra que prejudica o interesse de terceiros que são credores, e que agora que a seguradora vai para liquidação, poderão não encontrar património suficiente para ver os seus créditos resolvidos pelo tempo que se arrastou esta suspensão.

A Bonws Seguros iniciou a sua actividade em finais de 2014 e estava com um capital social de mil milhões Kz, de acordo com o Diário da República (DR). No entanto, para ajustar o capital ao mínimo exigido precisava de 2.500 milhões Kz, pelo facto de operar os ramos Vida e Não Vida.

Processo de liquidação

No seguimento da revogação da licença da seguradora, o regulador procedeu à nomeação da comissão liquidatária para a condução do processo de dissolução e liquidação da referida sociedade, dirigido por Alcides Santareno, coordenador, Orlando Lumingo, e Juzimedi João Sachimbiali, ambos membros.

No entanto, a seguradora deve entregar imediatamente à comissão liquidatária a relação provisória de credores, por ordem alfabética, com indicação dos montantes, data de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem, lista de pessoas que a Bonws Seguros, S.A. tenha ao seu serviço, informação detalhada sobre a carteira de cliente, relação e identificação das acções e execuções pendentes em que seja parte, indicação das actividades que se tenha dedicado nos 3 (três) últimos anos, entre outros.

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