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Formadores devem estar inscritos na Bolsa Nacional de Formadores

Regulamento sobre o licenciamento e funcionamento de instituições de formação profissional

Mais de 90% das instituições de formação profissional pedem licença para ministrar cursos de administração e serviços que acarretam custos baixos. Empresas solicitam candidatos com capacidade de atendimento ao cliente, dinâmica, persuasão e orientação para os resultados

Ser formador de um centro profissional requer agora uma inscrição na Bolsa Nacional de Formadores que é gerida pelo Centro Nacional de Formação de Formadores (CENFFOR), conforme prevê o novo regulamento sobre licenciamento e funcionamento de instituições de formação profissional publicado em decreto executivo n.º 513/21.

O regulamento vem para corrigir os casos ainda notáveis de cidadãos sem formações pedagógicas que leccionam em centros de formação profissional, apesar de hoje os números serem reduzidos, referiu a vice-directora do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP), Edgarda Neto.

A formação pedagógica inicial e contínua de formadores é garantida por todas as entidades legalmente licenciadas pelo INEFOP, conforme o decreto executivo 249/21 de 28 de Julho. Para o exercício da formação profissional os centros têm que garantir padrões de qualidade, a começar pela solicitação do licenciamento à direcção geral ou representante do INEFOP.

(Leia o artigo integral na edição 648 do Expansão, de sexta-feira, dia 29 de Outubro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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