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Os desafios da "equivalência de supervisão" em Angola

Em análise

O Banco Nacional de Angola ("BNA") iniciou em 2020 um projecto que visa a reforma da regulamentação e dos procedimentos de supervisão prudencial aplicados pelo BNA ao nível do Sistema Financeiro Angolano ("SFA"), com o objectivo de alcançar o respectivo alinhamento com as melhores práticas e standards internacionais na matéria, nomeadamente os Princípios Fundamentais de Basileia para uma Supervisão Bancária Efectiva.

Este é um projecto que tem como objectivo final a equivalência de supervisão com a União Europeia. No entanto, encerra grandes desafios quer para o BNA, enquanto entidade de supervisão nacional, quer para as Instituições de Crédito ("IC") por si supervisionadas e que constituem o SFA. Importa destacar que, não obstante os referidos desafios, este é um projecto que assume uma enorme importância estratégica para Angola, designadamente pelo contributo que dará para a criação de condições que potenciem o aumento do investimento estrangeiro e, consequentemente, para o respectivo desenvolvimento económico.

Com efeito, é expectável que a Comissão Europeia atribua o estatuto de "Equivalência de Supervisão" ao BNA, dependendo, para isso, de um rigoroso processo de avaliação conduzido pela Autoridade Bancária Europeia. Este processo, tem como objectivo certificar que a supervisão prudencial Angolana passe a estar fundada em regulamentação e processos equivalentes aos aplicados nos países da União Europeia ("UE"), o que permitirá: (i) a convergência dos instrumentos regulamentares, poderes e práticas da supervisão prudencial com as melhores práticas dos países da UE, garantindo deste modo a estabilidade financeira e a protecção aos depositantes, clientes e investidores; (ii) a implementação de processos de supervisão que garantam a monitorização efectiva do modelo de negócio, governo e gestão do risco e posições de capital e liquidez das entidades supervisionadas assegurando a respectiva solvabilidade e resiliência financeira no longo prazo; (iii) o desenvolvimento de um sistema financeiro ainda mais aberto, que promova a integração, cooperação e transparência com outros sistemas financeiros; (iv) a promoção da credibilidade, solidez e transparência do SFA e o reforço da confiança dos agentes económicos, nomeadamente dos investidores, no SFA e nas instituições angolanas, através do reconhecimento internacional de que estes incorporam um sistema financeiro, regido por elevados padrões internacionais de regras e procedimentos prudenciais; (v) aos bancos angolanos alcançar menores custos de financiamento e consumos de capital (i.e. análogos aos bancos da UE).

*Director de Audit Financial Services da KPMG

(Leia o artigo integral na edição 616 do Expansão, de sexta-feira, dia 19 de Março de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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