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Opinião

A teoria dos custos de transacção nos contratos de partilha de produção em Angola

CONVIDADO

Reputa-se necessário destacar que a teoria sobre os custos de transacção defende que as empresas e outras organizações existem porque há custos envolvidos em fazer negócios no mercado aberto. Entretanto, esses custos incluem custos de busca e informação, custos de troca e tomada de decisão, assim como aqueles relacionados ao monitoramento e execução.

A avaliação efetuada para a realização de determinado negócio perpassa pela verificação dos custos envolvidos, dos ganhos e das perdas, bem como da identificação de cenários económicos favoráveis que justifiquem qualquer investimento. É neste sentido que surge a teoria dos custos de transacção, inicialmente proposta por Ronald Coase, em 1937, no seu livro com o título "The Nature of the Firm" e The Problem of Social Cost (1960), porém, desenvolvida por Oliver Williamson, que veio apresentar uma abordagem da nova economia institucional que analisa e explica a existência e o funcionamento das organizações, focalizando nos custos associados à realização de transacções.

Reputa-se necessário destacar que a teoria sobre os custos de transacção defende que as empresas e outras organizações existem porque há custos envolvidos em fazer negócios no mercado aberto. Entretanto, esses custos incluem custos de busca e informação, custos de troca e tomada de decisão, assim como aqueles relacionados ao monitoramento e execução.

Note-se, todavia, que esta teoria refere-se apenas à formação espontânea de máximo de eficiência, não necessariamente a produção do resultado abstratamente mais justo. Considerar- -se-ia que na negociação chegar- -se-ia à solução de compromisso maximizadora do bem-estar total, e é tudo; entrementes, no processo de negociação, avançar-se-ia por cedências mútuas, acabando por prevalecer a posição da parte com maior disposição para pagar pelo direito da outra, ou com menor disposição de vender seu próprio direito. Para tanto, essas disposições teriam a ver, respectivamente, com o valor subjectivo e com o custo particular dos interesses em jogo, correspondessem eles ou não, na afectação inicial de recursos, a direitos reconhecidos(1)

Apreciada esta primeira parte cabe dar um panorama do sector petrolífero em Angola, onde os Contratos de Partilha de Produção (CPP, PSC ou PSA, do inglês Production Sharing Contracts ou Agreement) são um tipo de acordo entre uma empresa petrolífera e o Estado hospedeiro, no qual a empresa petrolífera investe na exploração e produção de petróleo em troca de uma parte do petróleo extraído. Estes contratos são particularmente relevantes em países ricos em recursos naturais, como Angola, onde o Estado detém a propriedade dos recursos naturais e busca atrair investimento estrangeiro para desenvolver o sector petrolífero.

Por seu turno, através do Contrato de Partilha de Produção, o Estado concede o direito de prospecção e exploração do petróleo, em determinada área do seu território, a uma companhia petrolífera, assumindo esta o risco geológico, operacional e financeiro desta actividade de exploração, que deve executar mediante um plano de trabalho(2).

Relação entre a Teoria dos Custos de Transacção e os Contratos de Partilha de Produção no Sector Petrolífero de Angola

Para entender preliminarmente esta relação, analisaremos na perspectiva do Estado angolano, pois existem vários pontos a serem considerados para a redução da assimetria de informação e aumento da eficiência económica.

Assim sendo, é perceptível que quando o Estado angolano elege o Contrato de Partilha de Produção com empresas petrolíferas estrangeiras experientes, em detrimento do modelo tradicional de concessão, ele visa reduzir os custos de transacção relacionados aos dispêndios de recursos económicos inerentes, objectivando que o contrato seja cumprido de acordo com o princípio de Pareto, ou seja, que busque oferecer a maior satisfação as partes envolvidas.

Nesta senda, a selecção criteriosa dos parceiros pelo Estado angolano estão ligados às vantagens futuras que podem ser desencadeadas entre os agentes, pois, permite aproveitar o conhecimento e a tecnologia avançada dessas empresas.

Paralelo a isso, tem outro elemento indispensável que está vinculado à capacitação, ou seja, a transferência de know-how aos profissionais nacionais permitindo que a longo prazo haja uma vantagem competitiva entre os quadros nacionais e internacionais.

Leia o artigo integral na edição 781 do Expansão, de sexta-feira, dia 21 de Junho de 2024, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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