O impacto negativo dos benefícios fiscais do INAPEM para as micros empresas
É urgente por parte do legislador, tendo em conta o melhoramento do sistema fiscal angolano, no âmbito da impulsão dos profissionais contabilistas ajustar os critérios de determinação da matéria colectável para as micros empresas.
A economia nacional tem enfrentado fortes etapas, que têm exigido esforço a qualquer interveniente, na condição de cumprir com as medidas de saneamento e melhoria do sector em que actua, pois para que se chegue ao tão esperado momento de recuperação macroeconómica, é necessário que cada um faça a sua parte e o conjunto dessas realizações concorrerá de forma positiva para a melhoria esperada.
O Estado, de acordo as suas competências, pode dentro das suas análises criar incentivos para alavancar empresas no exercício das suas actividades, principalmente as recém-criadas no sentido de desagravar a carga dentro do sistema económico nacional. Em contrapartida, as empresas criam empregos, no sentido de melhorar o modo de vida da população, concorrendo de forma positiva para a melhoria do modo de vida dos cidadãos.
Uma das medidas do Estado para desagravar a carga das empresas é a concessão de benefícios fiscais. Os incentivos fiscais das empresas até médio porte, anteriormente eram reguladas pela Lei das Micro Pequenas e Médias Empresas, doravante denominadas por MPME, aprovada pela Lei n.° 30/11 de 13 de Setembro, que apresenta as características claras da classificação das empresas quanto à sua dimensão.
De acordo com a Lei supracitada, as empresas de acordo com a sua dimensão classificam-se em:
? Micro empresas abreviadamente MC, aquelas que empreguem até 10 trabalhadores e/ou tenham uma facturação bruta anual não superior em Kz ao equivalente a 250 mil USD;
? Pequenas empresas abreviadamente PQ, aquelas que empreguem mais de 10 e até 100 trabalhadores e/ou tenham uma facturação bruta anual em Kz superior ao equivalente a 250 mil USD e igual ou inferior a 3 milhões USD;
? Médias empresas abreviadamente MD, aquelas que empreguem mais de 100 até 200 trabalhadores e/ou tenham uma facturação bruta anual em Kz superior ao equivalente a 3 milhões USD e igual ou inferior a 10 milhões USD.
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