O anacrónico labirinto da dupla nacionalidade
No contexto universal, a dupla nacionalidade demonstra que a liberdade de opção ou escolha é um direito fundamental inquestionável dos cidadãos. Em alguns casos, consagrado nas constituições. Contudo, optar por uma, duas ou mais nacionalidades é um direito de cada um.
É um direito de escolha, é a liberdade de ter o que deseja, como princípio fundamental de existência, que surge da espontaneidade.
No fundo, esse direito define um valor, um acto de projectar-se. De assumir-se, no mundo, caracterizado pela primazia da existência sobre a essência.
No plano institucional, é irrelevante o que cada um de nós possa achar justo ou injusto. Como defendia o filósofo Jean-Paul Sartre, a liberdade não é uma conquista, mas uma condição humana. Assim, de acordo com esse conceito ser livre é poder escolher entre fazer ou não fazer algo.
A possibilidade de fazer escolhas demonstra a própria manifestação da liberdade, de colocar em prática a própria vontade. Mas, a liberdade inerente à nossa existência natural, também, esbarra nas escolhas. E fazemo-las o tempo todo.
Assim, somos fruto e vítimas das nossas próprias escolhas. Mas, também, somos livres para fazê-las. A história recente revela inúmeros factos sobre a liberdade de escolhas e suas armadilhas.
No Peru, Alberto Fujimori foi eleito presidente como cidadão peruano mas, chamado pelo judiciário a responder pelos actos da sua gestão, resguardou-se na dupla nacionalidade e exilou-se no Japão.
No nosso País, este estatuto também tem dado que falar. O caso mais recente veio ao de cima devido à prisão de São Vicente. A família do empresário pediu ao primeiro- -ministro de Portugal, António Costa, e ao presidente francês, Emmanuel Macron, intersecção ao Presidente João Lourenço, alegando o estatuto de cidadão europeu.
O assunto alargou a discussão e, como não bastasse, soma-se ao debate público, a insistente situação sobre a renúncia efectiva da nacionalidade portuguesa do líder da UNITA Adalberto da Costa Júnior (ACJ).
Estes não são os únicos casos que se conhecem. E é, com frequência, que alguns angolanos mudam de nacionalidade tão logo quando o que está em causa é a assumpção de responsabilidades judiciais.
(Leia o artigo integral na edição 626 do Expansão, de sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)