Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Gestão

A execução da despesa face ao desafio do IVA superveniente nos contratos

Em análise

O caminho para a sustentabilidade passa pela prevenção. É fundamental que as Entidades Públicas passem a incluir, logo no início dos procedimentos, cláusulas de contingência fiscal, prevendo mecanismos de reajuste automático. O objectivo é assegurar que a modernização caminhe lado a lado com a eficiência da execução orçamental, garantindo que o Estado honra os seus compromissos.

A introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, operada pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, constituiu um marco incontornável na reforma tributária, modernizando o sistema fiscal e diversificando as fontes de receita do Estado. Contudo, a transição do antigo Imposto de Consumo para um imposto plurifásico e de base ampla trouxe desafios significativos, especialmente no domínio da contratação pública, estritamente regido pelos princípios da legalidade, transparência e conformidade da despesa.

Desse contexto emerge o desafio do denominado "IVA superveniente". Esta situação ocorre quando, já na vigência do contrato, a Entidade Contratada (EC) se vê obrigada a liquidar o imposto em virtude de alterações no seu enquadramento fiscal. O conflito instala-se na colisão entre dois deveres imperativos: por um lado, a obrigação tributária da EC de cobrar o imposto, por outro, a limitação da Entidade Pública Contratante (EPC), vinculada ao princípio da legalidade, que a impede de realizar pagamentos superiores ao valor contratado e devidamente cabimentado.

Impõe-se, assim, analisar o reflexo deste fenómeno na execução financeira do Estado. Embora a base da solução seja contratual, através do equilíbrio económico-financeiro ou da alteração das circunstâncias, a sua aplicação prática é decisiva para a fase de execução da despesa.

A dinâmica fiscal e a regularidade no SIGFE

Para compreender a questão, é preciso observar a mecânica da despesa pública. A execução orçamental segue ritos precisos, culminando na liquidação e pagamento via Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE). O SIGFE opera com base na previsibilidade e na estrita conformidade entre o que foi contratado e o que vai ser pago.

Quando uma factura é emitida com um valor superior ao cabimentado, devido à incidência superveniente de IVA, o gestor depara-se com uma impossibilidade legal de proceder ao pagamento imediato, sob pena de violar as normas de execução orçamental. Estamos diante de um dilema complexo: pagar o valor excedente sem cobertura contratual seria uma ilegalidade financeira, não pagar gera dívida e asfixia a tesouraria das empresas.

O desafio agudiza-se porque a legislação fiscal é dinâmica, enquanto o contrato público tende a ser estático. O Código do IVA prevê regimes diferenciados (Geral, Simplificado e Exclusão) baseados no volume de negócios. Quando um fornecedor do Estado cresce e ultrapassa os limiares de facturação, a lei determina a sua transição de regime e, se for para o Regime Geral, o Fornecedor passa a cobrar o IVA na factura.

É importante notar ainda que, embora o mecanismo do "IVA Cativo" tenha sido desenhado para salvaguardar a tesouraria do Estado e mitigar a evasão fiscal, ele não resolve, por si só, a questão orçamental do acréscimo de custo para a EPC. A questão não é de liquidez, mas de legalidade orçamental: a despesa total (factura bruta) tem de caber na cabimentação, independentemente de o imposto ser retido ou não.

(Leia o artigo integral na edição 862 do Expansão, sexta-feira, dia 06 de Fevereiro de 2026, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo