Gestão de activos fixos em Angola: Desafios e oportunidades
No exercício das suas funções, o órgão de gestão deve assegurar um sistema de controlo interno robusto e eficaz, para dar resposta ao risco de distorção material da informação financeira, dos quais destaco o risco associado à salvaguarda dos activos, nomeadamente os activos fixos.
É ponto assente que, em qualquer mercado, as demonstrações financeiras (DFs) são a principal fonte de informação para os stakeholders, uma vez que espelham a posição financeira e o desempenho económico de uma entidade num determinado período de tempo. Por isso, as DFs devem ser preparadas de modo a apresentar a informação financeira com transparência, fiabilidade e isenta de erros para suportar as suas decisões económicas, sendo esta responsabilidade do órgão de gestão (OG) da entidade.
Deste modo, no exercício das suas funções, o órgão de gestão deve assegurar um sistema de controlo interno robusto e eficaz, para dar resposta ao risco de distorção material da informação financeira, dos quais destaco o risco associado à salvaguarda dos activos, nomeadamente os activos fixos.
De acordo com a IAS 16 (Internacional Accounting Standard) e com o Plano Geral de Contabilidade (PGC), em vigor em Angola, são considerados activos fixos o conjunto de bens tangíveis em posse de uma entidade por um período superior a um ano, e detidos para uso no contexto das suas actividades/operações, que estão divididos em duas categorias:
Activos fixos tangíveis: representam os bens móveis e imóveis em posse (e uso) de umaentidade, como por exemplo uma fábrica, mobiliários, veículos, entre outros.
Activos fixos intangíveis: representam os direitos de uma entidade sob a forma de licença, propriedade intelectual, entre outros.
É na primeira categoria que foco a minha abordagem. Importa, então, responder à seguinte questão: Por que razão os activos fixos tangíveis são importantes para uma entidade? Eis algumas razões:
Representam um investimento estável e de longo-prazo realizado com recursos próprios (investidores/accionistas) e/ou alheios (financiadores) com a finalidade de obter benefícios futuros;
São essenciais para suportar as operações de uma entidade independentemente do seu sector de actividade;
Contribuem para a capacidade de crescimento e expansão do negócio;
Servem como garantia para empréstimos;
São um instrumento importante na fase final do ciclo de vida da entidade (liquidação/falência).
Assim, considero que a gestão de activos fixos tangíveis é vital para a continuidade de uma entidade. Mantendo tudo o resto constante, para que as DFs apresentem uma informação fiável, é necessário que o órgão de gestão assegure que os activos fixos tangíveis reúnem os seguintes principais atributos:
Propriedade (rights to the asset): consiste na confirmação que a entidade tem o(s) direito(s) de propriedade (ou de usufruto) dos bens divulgados nas demonstrações financeiras;
Existência (existence): consiste na confirmação que os bens existem na entidade na data de referência das demonstrações financeiras;
Valorização (cost): consiste na confirmação que os bens estão registados e divulgados nas demonstrações financeiras ao custo de reconhecimento inicial ou ao custo revalorizado, (líquido das correspondentes amortizações).
No contexto angolano, verifico que, por um lado, a gestão de activos fixos tangíveis nas empresas privadas e públicas é estimulada por uma obrigação legal prevista na Lei das Sociedades Comerciais (artigos 70º e 71º) - e no contrato da sociedade - e na Lei de Base do Sector Empresarial Público (artigo 17º), respectivamente. Por outro lado, existem determinados factores que se constituem como um desafio no cumprimento dos atributos acima referidos, que destaco na tabela abaixo.
Considero que os factores externos "propriedade" e "valorização" são de difícil resolução por serem transversais a todo o mercado e, por isso, não são influenciados nem controlados pelo órgão de gestão de uma entidade, pois dependem da evolução natural, ou reforma acelerada, do ambiente macroeconómico e jurídico do país. O mesmo não acontece com o factor interno "existência" que está ancorado à capacidade e competência do órgão de gestão para desenhar e implementar um sistema de controlo interno e de gestão de riscos eficaz.
Leia o artigo integral na edição 820 do Expansão, de sexta-feira, dia 04 de Abril de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)
*JOSÉ BUCASSA, Director de Audit da KPMG Angola