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Opinião

O Desapossamento de terras dos camponeses em Angola

CONVIDADO

Diz Barão de Montesquieu "Quando vou a um país não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda parte". Ora, assevera o art.º 6 da Constituição da República de Angola que " O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade, devendo respeitar e fazer respeitar as leis ".

A verdade, porém, indiscutível, é que pouco ou muito pouco tem sido feito para se garantir a posse de terras de camponeses. Relatos de desapossamento de terras de camponeses por toda a Angola , fazem já parte do nosso quotidiano, sem que se conheça uma reacção enérgica por parte dos detentores dos meios de constrangimentos públicos, de modo a inibir os esbulhadores a lavrar neste tipo de actos que são reprováveis não apenas do ponto de vista ético, moral ou religioso, mas também legal, cuja gravidade merece sanção não apenas civil, mas também criminal.

A expressão popular " A terra é de quem trabalha", confere respaldo moral a posse dos camponeses na medida em que sendo a terra um bem, ela está, como os demais bens, ao serviço dos homens e das suas necessidades.

Assim, se o Estado respeita a propriedade privada, como se diz no art.º 14 da Constituição da República de Angola, deve também respeitar e fazer respeitar os mantimentos de toda espécie resultantes do processo produtivo dos camponeses, cuja actividade deve merecer por parte da comunidade, no seu todo, o mesmo respeito que se confere às outras actividades produtivas.

O campesinato enquanto actividade produtiva não deve ser vista como actividade de pequena monta, praticada por cidadãos de menor importância legal. Não pode!

O assenhoramento de determinado lote de terra ou parcela de terreno, para fins agrícolas, ainda que despida de documento passado por entidades administrativas, deve merecer respeito por parte de todos.

Por outras palavras, sendo a posse um direito com consagração no nosso ordenamento jurídico, que se traduz no assenhoreamento de um determinada coisa imóvel, extraindo-se dela as devidas utilidades económicas, não é de se admitir que se confunda esse direito, com outro também presente na nossa constituição, em que se afirma que a Terra é propriedade originária do Estado.

Ou seja, apesar da terra ser propriedade originária do Estado, apesar deste princípio merecer consagração constitucional, não se quer com isso dizer que qualquer administrador comunal ou municipal, que qualquer governador provincial tem legitimidade para desapossar um camponês de suas terras, com a leviandade que se tem visto nos nossos dias, com o argumento de que a terra é propriedade originária do Estado.

A posse é um direito real, absoluto, peremptório, impõem-se " erga omnes " obrigando todos os membros da comunidade a absterem-se da prática de qualquer acto que cerceie o exercício do direito possessório por parte do seu titular, ainda que se trate de um camponês.

A Lei de Terras e os diplomas que gravitam em torno dele prejudicam e de que maneira os direitos dos camponeses na medida em que não atribuem aos camponeses a possibilidade de recorrer a meios céleres para a efectivação da protecção dos seus direitos.

Tempos houve em que o desapossamento de terras de camponeses era equiparado à introdução em casa alheia, que, como se sabe, era crime- não sabemos se ainda é o que quer dizer que os camponeses podiam apresentar queixa- -crime junto da "Polícia Judiciária", caso algum esbulhador tentasse se apossar de suas terras.

Atento a dificuldade que o Estado Angolano tem vivenciado para cadastrar os terrenos, quer nas zonas urbanas, periurbanas ou rurais, o aprofundamento de estudos em volta dessa figura jurídica,- a posse- por parte das diversas faculdades de direito existentes no nosso sistema de ensino, assim das instituições com interesses sobre essas matérias, como o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Ministério da Administração do Território, Governos Provinciais e até mesmo da Procuradoria Geral da República serviria de acalento para a protecção dos interesses dessa importantíssima classe social a quem cabe a missão de produzir os bens alimentares de que nós citadinos precisamos para a nossa subsistência

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